Sunday, April 07, 2024

Universalis de jure hominum declaratio

Universalis de jure hominum declaratio quae, decreto CCXVII A (III), a Communi Conventu probata et edicta est, Anno Domini MCMIIL, a.d.IV Idus Decembres.


Praefatio

 Cum dignitatis infixae omnibus humanae familiae partibus et eorum jurum aequalium, quae abalienari non possunt, agnitio constituat et in orbe terrarum libertatis et justitiae et pacis fundamentum,

Cum hominis jurum mala cognitio contemptioque barbariae facta, quae humanitatis conscientiam ad rebellionem incitant, adduxerint, cumque mundi initium in quo homines, liberati a terrore et miseria, loquendi credendique libertatem habebunt, renuntiatum sit ut hominis altissima affectatio,

Cum praecipuum sit hominum jura civitatis forma quae justa est tegi, ne homo cogatur, ultimo perfugio, ut rebellionem faciat in tyranniam oppressionemque

Cum praecipuum sit progressionem amicitiarum inter nationes incitari,

Cum in Carta gentes Conjunctarum Nationum rursus pronuntiaverint suam fidem in juribus praecipuis hominum, in dignitate et virtute hominis, in aequabilitate jurum virorum et feminarum, et se dixerint prompti ad favendum progressui civili et ad gignendum meliores conditiones vitae in majore libertate,

Cum sociae civitates pollicitae sint se affirmaturas esse verecundiam universam veramque jurum hominis et libertatum praecipuarum, temperatione Nationum Conjunctarum adjuvante,

Cum quaedam communis conceptio horum jurum et libertatum gravissima sit, ut obligatio haec plane expleatur,

Communis Conventus jurum hominis praesentem universalem Declarationem pronuntiat ut communis perfectus qui petatur ab omnibus populis et omnibus nationibus, ut societatis singuli homines et omnes partes, habentes hanc declarationem constanter in mente, institutione et educatione conantur ut horum jurum libertatumque respectus evolvatur, et firmentur ordinis nationalis et internationalis consiliorum incessu gratia et universalis veraque admotio tam in ipsarum sociarum civitatum populationibus quam in finium populationibus quae eorum jurisdictioni subactae sunt.

Universalis de hominis juribus declaratio

I

Omnes homines liberi aequique dignitate atque juribus nascuntur. Ratione conscientiaque praediti sunt et alii erga alios cum fraternitate se gerere debent.

II

 Quisque potest sibi assumere libertates omnes omnesque jures in hac declaratione pronuntiatos, sine ulla distinctione gentis, coloris, sexus, linguae, religionis, politicae sententiae aut omnis generis sententiae, nationis originis aut civitatis, divitiarum aut ortus aut omnis generis situs.

Praeterea fietur nulla distinctio condita in civili decreto, juridico aut internationali gentis aut finium cujus est aliquis, sive gens aut fines liberi sunt, sive sub tutella, sive non suae potestatis sive subacti termino aliquo sui imperii.

III

 Quisque jus habet vivere, liber esse et in tuto vivere.

IV

Nemo servitudine tenebitur. Omnes servitudines omnibus modis prohibentur.

V

 Nullus cruciabitur neque poenis nec tractationibus, quae humanae sunt, objicietur.

VI

 Quisque jus habet suam juridicam personam in omnibus locis accipi.

VII

 Omnes ante legem aequi sunt et sine ulla distinctione jus habent aequum praesidium legis habere. Omnes jus habent praesidio aequo contra omnem discrimen qui hanc Declarationem violet et contra omnem incitationem ad talem discrimen.

VIII

  Omnis jus habet recurrere pro idoneo judice gentis contra facta violantia jures suffundatos quae sibi recognescuntur a constitutione aut lege.

IX

 Nullus ex libidine apprehendi in vinculis esse, exsulari potest.

X

Omnes jus habent in tota aequitate suam causam recte et publice a judicibus liberis aequabilibusque audiri, qui statuunt vel de juribus obligationibusque, vel de veritate omnis criminis contra se.

XI

1- Quisquis accusatus delicto innocens est dum noxa sua jure statuata est publico judicio ubi obsides omnes necessariae ad se defendendum affirmatae erunt.

2- Nemo damnabitur propter acta vel praetermissiones quae, cum commitata sunt, non constituebant delictum ex jure suae gentis vel universarum gentium. Item nulla gravior culpa irrogabitur quam illa quae applicari potuit cum delictum factum est.

XII

Nemo patibitur intercessiones ab arbitrio in rebus privatis, in familia, domo aut in epistularum consuetudine, nec ictus contra honorem famamque. Omnis jus habet lege protegi contra tales intercessiones aut talia vulnera.

XIII

1. Quisque jus habet libenter iter facere et in civitate suam domum eligere.

2. Omnis jus habet ex omni et sua patria abire et in suam patriam redire.

XIV

1. In vexatione omnis jus habet perfugium quaerere et perfugium ab aliis regionibus impetrare.

2. Hoc jus non invocari potest in casu actionum vere constitutarum in communis juris scelere aut in factis adversus metas principiaque Conjunctarum Nationum.

XV

1. Omnis jus habet nationis esse.

2. Nemo ex libidine a sua gente privari potest neque gentis mutandae a jure privari.

XVI

1. Ex matrimonio se jugendi aetate, vir mulierque jus habent, nullo genere, nulla gente aut religione id nequaquam impediente, matrimonio se jungere et familiam constituere. Jura equalia habent pro matrimonio, per matrimonium et per divortium.

2. Matrimonium confici non potest sine conjugum pleno liberoque consensu.

3. Familia societatis naturale praecipuumque elementum est et jus habet a societate et rei publica muniri.

XVII

1. Omnis, vel solus vel conjucte, mancipii jus habet.

2. Nemo potest ab arbitrio a mancipio privatus esse.

XVIII

Omnis jus sentientae, conscientiae religionisque libertati habet. Hoc jus religionem aut conscientiam mutandi libertatem atque libertatem religionem aut fidem solam aut communem manifestam faciendi implicat, tam publice quam private, doctrina, religionibus, sacris ritorum effectuque.

XIX

Omnis jus opinionis et verba dicendi libertati habet; quod jus non ob opiniones suas inquietari implicat, atque jus petendi, recipiendi divulgandique sine finium considerationibus percontationes cogitationesque quacumque elocutione

XX

1. Omnis homo jus habet libertati pacificae consociationis conventusque

2. Nemo potest coagi ut consociationi intersit.

XXI

1. Omnis homo jus habet suae gentis rerum publicarum administrationi interesse, vel directo, vel per repraesentes libere lectos.

2. Omnis homo jus habet conditione aequa ad suae patriae officia publica accedere.

3. Populi voluntas publicorum imperiorum auctoritatis fundamentum est ; illa voluntas creatione honesta exprimi debet, quae statis diebus fieri debent, universali aequo suffragio secretaque tabella vel secundum aequalem judiciorum formulam suffragii libertatem in tuto collocantem.

XXII

Omnis homo, ut rei publicae socius, sociali securitati jus habet; hic homo jus habet satisfactionem impetrare jurum publicorum, sociorum humanorumque quae necessaria ad suam dignitatem et progressum liberum sui est, per laborem suae patriae et operam aliarum gentium, pro temperatione et divitiis omnis gentis.

XXIII

1. Omnis homo, labori, liberae optioni laboris, conditionibus aequis idoneisque laboris et tutelae adversus inopiam laboris jus habet.

2. Universi, sine discrimine,aequo praemio aequo labore jus habent.

3. Quiscumque laborat, jus habet aequae remunerationi idoneaeque quae sibi familiaeque confirmat vitam consentaneam humanae dignitati et, si oportet, completae omnibus ceteribus rationibus sociae tutelae.

4. Omnis homo cum aliis hominibus consociationes condere et consociationibus socios sibi adjungere ad commoda defendenda jus habet.

XXIV

Omnes jus habent cum quieti et otiis tum circumscriptioni modicae temporis laboris et commeatibus statis quae pecunia soluuntur

XXV

1. Omnes jus habent satis altae vitae ut suam valetudinem et suae familiae et suam voluptatem confirmet, praesertim quod pertinet ad cibum, vestem, domum, medicinales curas et beneficia socialia quae necesseria sunt. Omnes jus habent securitati in penuria laboris aut in morbo aut in infirmitate aut in viduitate aut in senectute aut in aliis casibus in quibus copia vivendi esse non potest, temporibus voluntatem non sequentibus.

2. Mater et infans jus habent auxilio et praesentiae propriae. Omnes pueri, sive in matrmonio sive extra matrimonium nati sunt, eodem sociali praesidio fruuntur.

XXVI

1. Omnis jus habet educationi. Educatio debet gratuita esse, quod saltem pertinet ad primas praecipuasque litteras. Primae litterae sunt necessariae. Doctrinae ad scientiam et ad professionem pertinentes multis exponenda est; oportet aditum studiis superis in tota aequalitate omnibus secundum meritum patere.

2. Oportet educationem spectare ad totam hominum beatitudinem et ad respectus jurum hominis et libertatum primarum confirmationem.Oportet educationem favere cogitationi, patientiae amicitiaeque inter omnes gentes, omnia generum aut religionum globos; oportet educationem favere progressioni operarum nationum sociatarum ad pacis conservationem.

3. Parentes in primis jus habent eligere genus educationis quod interest dare liberis suis.

XXVII

1. Omnis homo jus habet libere interesse culturae societatis, et frui artibus, et interesse profectibus scientiae et beneficiis quae id sequuntur.

2. Omnis jus habet tutelae beneficiorum moralium et materialium generatorum omni procreatione scientiae, litterarum aut artium quorum auctor est.

XXVIII

Omnis jus habet in socialibus et externis rebus ordinem regnari, ut jura et libertates enuntiatae in hac Declaratione fieri possint.

XXIX

1. Cuique officia sunt erga societatem, in qua solum liberum plenumque incrementum ingenii fieri potest.

2. In usu jurium et fructu libertatum, quisque subjicitur solum finibus lege conditis, ut solum firmet gratiam et respectum jurium libertatumque alieni, et satisfaciat rectis expostulationibus honesti, reipublicae concordiae et universae in sociatate populari valetudinis.

3. Haec jura libertatesque nullo modo exerceri poterunt adversus proposita et principia Nationum Conjunctorum.

XXX

Nullum decretum hujus Declarationis interpretari potest quasi civitati, societati aut cuidam homini jus aliquid implicans se dedendi alicui facinori aut aliquid faciendi ad libertates et jura evertenda, quae hoc loco enuntiata sunt.


Friday, February 23, 2024

Citaçao de Isidoro de Sevilha

 DE SEPTEM LIBERALIBVS DISCIPLINIS.

 1 -  Disciplinae liberalium artium septem sunt. Prima grammatica, id est loquendi peritia. 

2 - Secunda rhetorica, quae propter nitorem et copiam eloquentiae suae maxime in civilibus quaestionibus necessaria existimatur. 

3 - Tertia dialectica cognomento logica, quae disputationibus subtilissimis vera secernit a falsis. 

4 - Quarta arithmetica, quae continet numerorum causas et divisiones. 

5 - Quinta musica, quae in carminibus cantibusque consistit. 

6 - Sexta geometrica, quae mensuras terrae dimensionesque conplectitur. Septima astronomia, quae continet legem astrorum.

Friday, January 12, 2024

L. ANNAEI SENECAE AD SERENVM DE OTIO

I.

          1. * * * nobis magno consensu uitia commendant. Licet nihil aliud quod sit salutare temptemus, proderit tamen per se ipsum secedere: meliores erimus singuli. Quid quod secedere ad optimos uiros et aliquod exemplum eligere ad quod uitam derigamus licet? Quod <nisi> in otio non fit: tunc potest optineri quod semel placuit, ubi nemo interuenit qui iudicium adhuc inbecillum populo adiutore detorqueat; tunc potest uita aequali et uno tenore procedere, quam propositis diuersissimis scindimus. 2. Nam inter cetera mala illud pessimum est, quod uitia ipsa mutamus. Sic ne hoc quidem nobis contingit, permanere in malo iam familiari. Aliud ex alio placet uexatque nos hoc quoque, quod iudicia nostra non tantum praua sed etiam leuia sunt: fluctuamur aliudque ex alio comprendimus, petita relinquimus, relicta repetimus, alternae inter cupiditatem nostram et paenitentiam uices sunt. 3. Pendemus enim toti ex alienis iudiciis et id optimum nobis uidetur quod petitores laudatoresque multos habet, non id quod laudandum petendumque est, nec uiam bonam ac malam per se aestimamus sed turba uestigiorum, in quibus nulla sunt redeuntium.

          4. Dices mihi: 'quid ais, Seneca? deseris partes? Certe Stoici uestri dicunt: "usque ad ultimum uitae finem in actu erimus, non desinemus communi bono operam dare, adiuuare singulos, opem ferre etiam inimicis senili manu. Nos sumus qui nullis annis uacationem damus et, quod ait ille uir disertissimus,

canitiem galea premimus;

nos sumus apud quos usque eo nihil ante mortem otiosum est ut, si res patitur, non sit ipsa mors otiosa." Quid nobis Epicuri praecepta in ipsis Zenonis principiis loqueris? Quin tu bene gnauiter, si partium piget, transfugis potius quam prodis?' 5. Hoc tibi in praesentia respondebo: 'numquid uis amplius quam ut me similem ducibus meis praestem? Quid ergo est? non quo miserint me illi, sed quo duxerint ibo.'

II.

1. Nunc probabo tibi non desciscere me a praeceptis Stoicorum; nam ne ipsi quidem a suis desciuerunt, et tamen excusatissimus essem, etiam si non praecepta illorum sequerer sed exempla. Hoc quod dico in duas diuidam partes: primum, ut possit aliquis uel a prima aetate contemplationi ueritatis totum se tradere, rationem uiuendi quaerere atque exercere secreto; 2. deinde, ut possit hoc aliquis emeritis stipendiis, profligatae aetatis, iure optimo facere et ~ad alios actus animos~ referre, uirginum Vestalium more, quae annis inter officia diuisis discunt facere sacra et cum didicerunt docent.

III.

1. Hoc Stoicis quoque placere ostendam, non quia mihi legem dixerim nihil contra dictum Zenonis Chrysippiue committere, sed quia res ipsa patitur me ire in illorum sententiam, quoniam si quis semper unius sequitur, non in curia sed in factione est. Vtinam quidem iam tenerentur omnia et in aperto et confesso ueritas esset nihilque ex decretis mutaremus! nunc ueritatem cum eis ipsis qui docent quaerimus.

2. Duae maxime et in hac re dissident sectae, Epicureorum et Stoicorum, sed utraque ad otium diuersa uia mittit. Epicurus ait: 'non accedet ad rem publicam sapiens, nisi si quid interuenerit'; Zenon ait: 'accedet ad rem publicam, nisi si quid inpedierit.' 3. Alter otium ex proposito petit, alter ex causa; causa autem illa late patet. Si res publica corruptior est quam <ut> adiuuari possit, si occupata est malis, non nitetur sapiens in superuacuum nec se nihil profuturus inpendet; si parum habebit auctoritatis aut uirium nec illum erit admissura res publica, si ualetudo illum inpediet, quomodo nauem quassam non deduceret in mare, quomodo nomen in militiam non daret debilis, sic ad iter quod inhabile sciet non accedet. 4. Potest ergo et ille cui omnia adhuc in integro sunt, antequam ullas experiatur tempestates, in tuto subsistere et protinus commendare se bonis artibus et inlibatum otium exigere, uirtutium cultor, quae exerceri etiam quietissimis possunt. 5. Hoc nempe ab homine exigitur, ut prosit hominibus, si fieri potest, multis, si minus, paucis, si minus, proximis, si minus, sibi. Nam cum se utilem ceteris efficit, commune agit negotium. Quomodo qui se deteriorem facit non sibi tantummodo nocet sed etiam omnibus eis quibus melior factus prodesse potuisset, sic quisquis bene de se meretur hoc ipso aliis prodest quod illis profuturum parat.

IV.

1. Duas res publicas animo complectamur, alteram magnam et uere publicam qua di atque homines continentur, in qua non ad hunc angulum respicimus aut ad illum sed terminos ciuitatis nostrae cum sole metimur, alteram cui nos adscripsit condicio nascendi; haec aut Atheniensium erit aut Carthaginiensium aut alterius alicuius urbis quae non ad omnis pertineat homines sed ad certos. Quidam eodem tempore utrique rei publicae dant operam, maiori minorique, quidam tantum minori, quidam tantum maiori. 2. Huic maiori rei publicae et in otio deseruire possumus, immo uero nescio an in otio melius, ut quaeramus quid sit uirtus, una pluresne sint, natura an ars bonos uiros faciat; unum sit hoc quod maria terrasque et mari ac terris inserta complectitur, an multa eiusmodi corpora deus sparserit; continua sit omnis et plena materia ex qua cuncta gignuntur, an diducta et solidis inane permixtum; quae sit dei sedes, opus suum spectet an tractet, utrumne extrinsecus illi circumfusus sit an toti inditus; inmortalis sit mundus an inter caduca et ad tempus nata numerandus. Haec qui contemplatur, quid deo praestat? ne tanta eius opera sine teste sint.

V.

1. Solemus dicere summum bonum esse secundum naturam uiuere: natura nos ad utrumque genuit, et contemplationi rerum et actioni. Nunc id probemus quod prius diximus. Quid porro? hoc non erit probatum, si se unusquisque consuluerit quantam cupidinem habeat ignota noscendi, quam ad omnis fabulas excitetur? 2. Nauigant quidam et labores peregrinationis longissimae una mercede perpetiuntur cognoscendi aliquid abditum remotumque. Haec res ad spectacula populos contrahit, haec cogit praeclusa rimari, secretiora exquirere, antiquitates euoluere, mores barbararum audire gentium. 3. Curiosum nobis natura ingenium dedit et artis sibi ac pulchritudinis suae conscia spectatores nos tantis rerum spectaculis genuit, perditura fructum sui, si tam magna, tam clara, tam subtiliter ducta, tam nitida et non uno genere formosa solitudini ostenderet. 4. Vt scias illam spectari uoluisse, non tantum aspici, uide quem nobis locum dederit: in media nos sui parte constituit et circumspectum omnium nobis dedit; nec erexit tantummodo hominem, sed etiam habilem contemplationis factura, ut ab ortu sidera in occasum labentia prosequi posset et uultum suum circumferre cum toto, sublime fecit illi caput et collo flexili inposuit; deinde sena per diem, sena per noctem signa producens nullam non partem sui explicuit, ut per haec quae optulerat oculis eius cupiditatem faceret etiam ceterorum. 5. Nec enim omnia nec tanta uisimus quanta sunt, sed acies nostra aperit sibi inuestigandi uiam et fundamenta uero iacit, ut inquisitio transeat ex apertis in obscura et aliquid ipso mundo inueniat antiquius: unde ista sidera exierint; quis fuerit uniuersi status, antequam singula in partes discederent; quae ratio mersa et confusa diduxerit; quis loca rebus adsignauerit, suapte natura grauia descenderint, euolauerint leuia, an praeter nisum pondusque corporum altior aliqua uis legem singulis dixerit; an illud uerum sit quo maxime probatur homines diuini esse spiritus, partem ac ueluti scintillas quasdam astrorum in terram desiluisse atque alieno loco haesisse. 6. Cogitatio nostra caeli munimenta perrumpit nec contenta est id quod ostenditur scire: 'illud' inquit 'scrutor quod ultra mundum iacet, utrumne profunda uastitas sit an et hoc ipsum terminis suis cludatur; qualis sit habitus exclusis, informia et confusa sint, [an] in omnem partem tantundem loci optinentia, an et illa in aliquem cultum discripta sint; huic cohaereant mundo, an longe ab hoc secesserint et hic in uacuo uolutetur; indiuidua sint per quae struitur omne quod natum futurumque est, an continua eorum materia sit et per totum mutabilis; utrum contraria inter se elementa sint, an non pugnent sed per diuersa conspirent.' 7. Ad haec quaerenda natus, aestima quam non multum acceperit temporis, etiam si illud totum sibi uindicat. Qui licet nihil facilitate eripi, nihil neglegentia patiatur excidere, licet horas suas auarissime seruet et usque in ultimum aetatis humanae terminum procedat nec quicquam illi ex eo quod natura constituit fortuna concutiat, tamen homo ad inmortalium cognitionem nimis mortalis est. 8. Ergo secundum naturam uiuo si totum me illi dedi, si illius admirator cultorque sum. Natura autem utrumque facere me uoluit, et agere et contemplationi uacare: utrumque facio, quoniam ne contemplatio quidem sine actione est.

VI.

1. 'Sed refert' inquis 'an ad illam uoluptatis causa accesseris, nihil aliud ex illa petens quam adsiduam contemplationem sine exitu; est enim dulcis et habet inlecebras suas.' Aduersus hoc tibi respondeo: aeque refert quo animo ciuilem agas uitam, an semper inquietus sis nec tibi umquam sumas ullum tempus quo ab humanis ad diuina respicias. 2. Quomodo res adpetere sine ullo uirtutum amore et sine cultu ingeni ac nudas edere operas minime probabile est (misceri enim ista inter se et conseri debent), sic inperfectum ac languidum bonum est in otium sine actu proiecta uirtus, numquam id quod didicit ostendens. 3. Quis negat illam debere profectus suos in opere temptare, nec tantum quid faciendum sit cogitare sed etiam aliquando manum exercere et ea quae meditata est ad uerum perducere? Quodsi per ipsum sapientem non est mora, si non actor deest sed agenda desunt, ecquid illi secum esse permittes? 4. Quo animo ad otium sapiens secedit? ut sciat se tum quoque ea acturum per quae posteris prosit. Nos certe sumus qui dicimus et Zenonem et Chrysippum maiora egisse quam si duxissent exercitus, gessissent honores, leges tulissent; quas non uni ciuitati, sed toti humano generi tulerunt. Quid est ergo quare tale otium non conueniat uiro bono, per quod futura saecula ordinet nec apud paucos contionetur sed apud omnis omnium gentium homines, quique sunt quique erunt? 5. Ad summam, quaero an ex praeceptis suis uixerint Cleanthes et Chrysippus et Zenon. <Non> dubie respondebis sic illos uixisse quemadmodum dixerant esse uiuendum: atqui nemo illorum rem publicam administrauit. 'Non fuit' inquis 'illis aut ea fortuna aut ea dignitas quae admitti ad publicarum rerum tractationem solet.' Sed idem nihilominus non segnem egere uitam: inuenerunt quemadmodum plus quies ipsorum hominibus prodesset quam aliorum discursus et sudor. Ergo nihilominus hi multum egisse uisi sunt, quamuis nihil publice agerent.

VII.

1. Praeterea tria genera sunt uitae, inter quae quod sit optimum quaeri solet: unum uoluptati uacat, alterum contemplationi, tertium actioni. Primum deposita contentione depositoque odio quod inplacabile diuersa sequentibus indiximus, uideamus ut haec omnia ad idem sub alio atque alio titulo perueniant: nec ille qui uoluptatem probat sine contemplatione est, nec ille qui contemplationi inseruit sine uoluptate est, nec ille cuius uita actionibus destinata est sine contemplatione est. 2. 'Plurimum' inquis 'discriminis est utrum aliqua res propositum sit an propositi alterius accessio.' Sit sane grande discrimen, tamen alterum sine altero non est: nec ille sine actione contemplatur, nec hic sine contemplatione agit, nec ille tertius, de quo male existimare consensimus, uoluptatem inertem probat sed eam quam ratione efficit firmam sibi; ita et haec ipsa uoluptaria secta in actu est. 3. Quidni in actu sit, cum ipse dicat Epicurus aliquando se recessurum a uoluptate, dolorem etiam adpetiturum, si aut uoluptati imminebit paenitentia aut dolor minor pro grauiore sumetur? 4. Quo pertinet haec dicere? ut appareat contemplationem placere omnibus; alii petunt illam, nobis haec statio, non portus est.

VIII.

1. Adice nunc [huc] quod e lege Chrysippi uiuere otioso licet: non dico ut otium patiatur, sed ut eligat. Negant nostri sapientem ad quamlibet rem publicam accessurum; quid autem interest quomodo sapiens ad otium ueniat, utrum quia res publica illi deest an quia ipse rei publicae, si omnibus defutura res publica est? Semper autem deerit fastidiose quaerentibus. 2. Interrogo ad quam rem publicam sapiens sit accessurus. Ad Atheniensium, in qua Socrates damnatur, Aristoteles ne damnetur fugit? in qua opprimit inuidia uirtutes? Negabis mihi accessurum ad hanc rem publicam sapientem. Ad Carthaginiensium ergo rem publicam sapiens accedet, in qua adsidua seditio et optimo cuique infesta libertas est, summa aequi ac boni uilitas, aduersus hostes inhumana crudelitas, etiam aduersus suos hostilis? Et hanc fugiet. 3. Si percensere singulas uoluero, nullam inueniam quae sapientem aut quam sapiens pati possit. Quodsi non inuenitur illa res publica quam nobis fingimus, incipit omnibus esse otium necessarium, quia quod unum praeferri poterat otio nusquam est. 4. Si quis dicit optimum esse nauigare, deinde negat nauigandum in eo mari in quo naufragia fieri soleant et frequenter subitae tempestates sint quae rectorem in contrarium rapiant, puto hic me uetat nauem soluere, quamquam laudet nauigationem. * * *

Thursday, December 21, 2023

QUINTUS ENNIUS

 QVINTVS ENNIVS

(239 - 169 B.C.)

FRAGMENTA

Annalium Liber I

Ilia Aoneae filia sororem adloquitur

Excita cum tremulis anus attulit artubus lumen,               32
Talia commemorat lacrimans, exterrita somno:
'Eurudica prognata pater quam noster amavit,
Vires vitaque corpus meum nunc deserit omne.               35
Nam me visus homo pulcher per amoena salicta
Et ripas raptare locosque novos: ita sola
Postilla germana soror, errare videbar
Tardaque vestigare et quaerere te, neque posse
Corde capessere: semita nulla pedem stabilibat.               40
Exin compellare pater me voce videtur
His verbis: "o gnata, tibi sunt ante ferendae
Aerumnae, post ex fluvio fortuna resistet."
Haec ecfatus pater, germana, repente recessit
Nec sese dedit in conspectum corde cupitus,               45
Quamquam multa manus ad caeli caerula templa
Tendebam lacrumans et blanda voce vocabam.
Vix aegro cum corde meo me somnus reliquit.'

Romulo auspicia data

Curantes magna cum cura tum cupientes               80
Regni dant operam simul auspicio augurioque.

**********************************

[Hinc] Remus auspicio se devovet atque secundam
Solus avem servat. at Romulus pulcher in alto
Quaerit Aventino, servat genus altivolantum.                85
Certabant urbem Romam Remoramne vocarent.
Omnibus cura viris uter esset induperator.
Expectant vel uti, consul cum mittere signum
Volt, omnes avidi spectant ad carceris oras,
Quam mox emittat pictis e faucibus currus:               90
Sic expectabat populus atque ora tenebat
Rebus, utri magni victoria sit data regni.
Interea sol albus recessit in infera noctis.
Exin candida se radiis dedit icta foras lux.
Et simul ex alto longe pulcherruma praepes               95
Laeva volavit avis: simul aureus exoritur sol.
Cedunt de caelo ter quattor corpora sancta
Avium, praepetibus sese pulchrisque locis dant.
Conspicit inde sibi data Romulus esse priora,
Auspicio regni stabilita scamna locumque.

Romuli nenia

Pectora diu tenet desiderium, simul inter               117
Sese sic memorant, ' o Romule, Romule die,
Qualem te patriae custodem di genuerunt!
O pater o genitor o sanguen dis oriundum,
Tu produxisti nos intra luminis oras.
Romulus in caelo cum dis genitalibus aevum               116
Degit.

Liber VI (fragmenta quae exstant omnia)

Bellum cum Pyrrho Epiri rege

Quis potis ingentis oras evolvere belli?               173
Tum cum corde suo divum pater atque hominum rex Effatur.

Postumius apud Tarentinos

Contra carinantes verba atque obscena profatus.

Tarentini Pyrrhum arcessunt

Navus repertus homo Graio patre Graius homo rex,               178
Nomine Burrus uti memorant a stirpe supremo.
Intus in occulto mussabant . . . . .                179

Oraculum Apollinis Pyrrho datum

Aio te Aeacida Romanos vincere posse.               174
    stolidum genus Aeacidarum
Bellipotentes sunt magis quam sapientipotentes.

Proletarii armantur

Proletarius publicitus scuteisque feroque
Ornatur ferro, muros urbemque forumque
Excubiis curant.
Balantum pecudes quatit: omnes arma requirunt.               180

Arbores ad rogos faciendos caeduntur

Incedunt arbusta per alta, securibus caedunt,               181
Percellunt magnas quercus, exciditur ilex,
Fraxinus frangitur atque abies consternitur alta.
Pinus proceras pervortunt: omne sonabat
Arbustum fremitu silvai frondosai.

Epigramma Pyrrhi in templo Tarentini Iovis

Qui antehae invicti fuerunt, pater optime Olympi,
Hos et ego in pugna vici victusque sum ab isdem,

Pyrrhi de captivis reddendis praeclara sententia

Nec mi aurum posco nec mi pretium dederitis:               186
Non cauponantes bellum sed belligerantes,
Ferro non auro vitam cernamus utrique.
Vosne velit an me regnare, era quidve ferat Fors
Virtute experiamur. Et hoc simul accipe dictum:
Quorum virtutei belli fortuna pepercit,
Eorundem libertati me parcere certumust.
Dono ducite, doque volentibus cum magnis Dis.

Sententia ab Appio dicta

Quo vobis mentes rectae quae stare solebant               194
Antehac, dementes sese flexere viai?
Sed quid ego hic animo lamentor?

Cineas redit re infecta

Orator sine pace redit regique refert rem.

Cineas rem Pyrrho refert

. . . ast animo superant atque aspera prima
    Volnera belli despernunt.
decretum est fossari corpora telis.
Dum quidem lmus homo Romanus toga superescit.

Decius nepos apud Asculum se devovet

. . . . . . . . divi hoc audite parumper,               200
Ut pro Romano populo prognariter armis
Certando prudens animam de corpore mitto.

De rebus ad Beneventum gestis

Lumen . . . . . . . . . . . . . . . scitus agaso               203
Vertitur interea caelum cum ingentibus signis.               205
Ut primum tenebris abiectis indalbabat.

Laus M'. Curii

Quem nemo ferro potuit superare nec auro.               209

Liber VII

Ennii de Naevio sententia

    scripsere alii rem               231
Versibus quos olim Faunei vatesque canebant;
Cum neque Musarum scopulos quisquam superarat
Nec dicti studiosus erat,
    ante hunc
Nos ausi reserare . . . .

Gemini Servilii amicus describitur

Haece locutus vocat quocum bene saepe libenter               210
Mensam sermonesque suos rerumque suarum
Comiter impartit, magnam cum lassus diei
Partem fuisset de summis rebus regundis
Consilio iudu foro lato sanctoque senatu:
Cui res audacter magnas parvasque iocumque               215
Eloqueretur, et cuncta malaque et bona dictu
Evomeret, si qui vellet, tutoque locaret.
Quocum multa volup ac gaudia clamque palamque.
Ingenium cui nulla malum sententia suadet
Ut faceret facinus, levis, haut malus, doctus, fidelis,               220
Suavis homo, facundus, suo contentus, beatus,
Scitus, secunda loquens in tempore, commodus verbum
Paucum, multa tenens antiqua sepulta, vestutas
Quem facit et mores veteresque novosque tenentem,
Multorum veterum leges divumque hominumque;               225
Prudenter qui dicta loquive tacereve possit:
Hunc inter pugnas compellat Servilius sic:

Liber VIII

De bello Hannibalico

    postquam Discordia taetra               258
Belli ferratos postes portasque refregit.
Pellitur e medio sapientia, vi geritur res,               263
Spernitur orator bonus, horridus miles amatur.
Haut doctis dictis certantes sed maledictis
Miscent inter sese inimicitiam a~itantes.
Non ex iure manu consertum sed magis ferro
Rem repetunt, regnumque petunt, vadunt solida vi.

Liber IX

De consulatu Cethegi et Tuditani

Additur orator Cornelius saviloquenti               300
Ore Cethegus Marcus Tuditano conlega
Marci filius
. . . is dictust ollis popularibus olim,
Qui tum vivebant homines atque aevum agitabant,
Flos delibatus populi suadaeque medulla.

Fabiu Cunctatoris elogium

Unus homo nobis cunctando restituit rem.
Non enim rumores ponebat ante salutem.
Ergo postque magisque viri nunc gloria claret.

De Hannibale

. . . . mortalem summum fortuna repente               313
Reddidit, e summo regno ut famul infimus esset.

Liber X

Bellum Maoedonicum

Insece Musa manu Romanorum induperator               322
Quod quisque in bello gessit cum rege Philippo.
Egregie cordatus homo catus Aelius Sextus.               326

Charopi Epirotae pastor T. Quinctium adloquitur

Sollicitari te Tite sic noctesque diesque
* * * * * *
O Tite si quid ego adiuero curamve levasso,               327
Quae nunc te coquit et versat in pectore fixa,
Ecquid erit praemi ?
* * * * * *
Ille vir haud magna cum re, set plenus fidei.

T. Quinctius ante pugnam ad Cynoscephalas

Aspectabat virtutem legionis suai,               333
Expectans si mussaret quae denique pausa
Pugnandi fieret aut duri finis laboris.

Liber XI

Quae neque Dardaniis campis potuere perire,               349
Nec cum capta capi, nec cum combusta cremari.

Liber XVII

Res gestae A.V.C. 572, 573

Concurrunt vel uti venti cum spiritus austri               430
Imbricitor aquiloque suo cum flamine contra
Indu mari magno fluctus extollere certant.

Liber XVIII

Pugna C. Aelii tribuni

Undique conveniunt vel ut imber tela tribuno:               409
Configunt parmam, tinnit astilibus umbo
Aerato sonitu galeae: sed nec pote quisquam
Undique nitendo corpus discerpere ferro.
Semper obundantes hastas frangitque quatitque:
Totum sudor habet corpus multumque laborat,
Nec respirandi fit copia: praepete ferro
Histri tela manu iacientes sollicitabant.

De se ipso

Nos sumus Romani qui fuimus ante Rudini.
Sicut fortis equus, spatio qui saepe supremo
Vicit Olimpia, nunc senio confectus quiescit.

Incertae Sedis Fragmenta

Moribus antiquis res stat Romana virisque.
Septingenti sunt paulo plus aut minus anni
Augusto augurio postquam inclita condita Roma est.
Et tum sic ut equus, qui de praesepibus fartus
Vincla suis magnis animis abrupit, et inde
Fert sese campi per caerula laetaque prata
Celso pectore, saepe iubam quassat simul altam,
Spiritus ex anima calida spumas agit albas.
Perque fabam repunt et mollia crura reponunt.

Tuesday, December 19, 2023

Duodecem tabularum leges

 DUODECIM TABULARUM LEGES

TABULA I

Si in ius vocat, ito. Ni it, antestamino. Igitur em capito.

Si calvitur pedemve struit, manum endo iacito.
Si morbus aevitasve vitium escit, iumentum dato.
Si nolet, arceram ne sternito.

Assiduo vindex assiduus esto.
Proletario iam civi quis volet vindex esto.

nex . . . forti sanati . . .

Rem ubi pacunt, orato. Ni pacunt, in comitio aut in foro ante meridiem caussam coiciunto.
Com peroranto ambo praesentes. Post meridiem praesenti litem addicito. Si ambo praesentes,
solis occasus suprema tempestas esto.

vades . . . subvades . . .

TABULA II

<Actor dicito:> ex sponsione te mihi . . . dare oportere aio. Quando tu negas, te praetor iudicem sive arbitrum postulo uti des.

. . . morbus sonticus . . . aut status dies cum hoste . . . quid horum fuit unum iudici arbitrove reove, eo dies diffissus esto.

Cui testimonium defuerit, is tertiis diebus ob portum obvagulatum ito.

TABULA III

Aeris confessi rebusque iure iudicatis XXX dies iusti sunto.

Post deinde manus iniectio esto. In ius ducito. Ni iudicatum facit aut quis endo eo in iure vindicit,
secum ducito, vincito aut nervo aut compedibus XV pondo, ne maiore aut si volet minore vincito.
Si volet suo vivito, ni suo vivit, qui eum vinctum habebit, libras faris endo dies dato. Si volet, plus dato.

Tertiis nundinis partis secanto. Si plus minusve secuerunt, se fraude esto adversus hostem aeterna auctoritas <esto>.

(Aulus Gellius, 20 I 46: Erat autem ius interea paciscendi ac nisi pacti forent habebantur in vinculis dies LX. Inter eos dies trinis nundinis continuis ad praetorem in comitium producebantur, quantaeque pecuniae iudicati essent, praedicabatur. Tertiis autem nundinis capite poenas dabant,aut trans Tiberim peregre venum ibant.)

TABULA IV

Si pater filium ter venum duit, filius a patre liber esto.

TABULA V

Uti legassit super pecunia tutelave suae rei, ita ius esto. Si intestato moritur, cui suus heres nec escit, adgnatus proximus familiam habeto. Si adgnatus nec escit, gentiles familiam habento.

(Gaius I .155: Quibus testamento...tutor datus non sit, iis lege XII [Tabularum] agnati sunt tutores.)

Si furiosus escit, adgnatum gentiliumque in eo pecuniaque eius potestas esto. . . . ast ei custos nec escit . .

Ex ea familia . . . in eam familiam.

TABULA VI

Cum nexum faciet mancipiumque, uti lingua nuncupassit, ita ius esto.

Si qui in iure manum conserunt tignum iunctum aedibus vineave sei concapit ne solvito . . .. duplione . . . quandoque sarpta, donec dempta erunt.

(Gaius, I, 111: Lege XII tabularum cautum est, ut si qua nollet usu in manum mariti convenire, ea quotannis trinoctio abesset atque eo modo cuiusque anni [usum] interrumperet.)

TABULA VII

. . . ambitus . . . sestertius pes . . .

Si iurgant . . . tres arbitri . . .

Viam muniunto: ni sam delapidassint, qua volet iumento agito.

Si aqua pluvia nocet . . .

TABULA VIII

Qui malum carmen incantassit . . .

Si membrum rup<s>it, ni cum eo pacit, talio esto.

Manu fustive si os fregit libero, CCC <assium>, si servo, CL <assium> poenam subito si iniuriam faxsit, viginti quinque poenae <asses> sunto.

. . . rup<s>it . . . sarcito.

Qui fruges excantassit . . . neve alienam segetem pellexeris . . . <capite>. . . si nox furtum faxsit, si occisit, iure caesus esto.

Luci . . . si se telo defendit, . . . endoque plorato.

Lance et licio <ito>.

Si adorat furto, quod nec manifestum erit . . ., <duplione damnum decidito>.

Patronus si clienti fraudem fecerit, sacer esto.

Qui se sierit testarier libripensve fuerit, ni testimonium fatiatur, inprobus intestabilisque esto.

Si telum manu fugit magis quam iecit, <arietem subicito>.

TABULA IX

<privilegia ne inroganto.>

<de capite civis nisi per maximum comitiatum . . . ne ferunto.>

TABULA X

Hominem mortuum in urbe ne sepelito neve urito.

. . . hoc plus ne facito: rogum ascea ne polito.

Mulieres genas ne radunto neve lessum funeris ergo habento.

Homine mortuo ne ossa legito, quo post funus faciat.

Qui coronam parit ipse pecuniave eius honoris virtutisve ergoduitur ei . . .

Neve aurum addito. At cui auro dentes iuncti escunt. Ast in cum illo sepeliet uretve, se fraude esto.

TABULA XI

<conubia plebi cum patribus>

(Cicero. De Republica, II 36-37: Qui [Xviri] cum X tabulas summa legum aequitate prudentiaque conscripsissent, in annum posterum Xviros alios subrogaverunt...qui duabus tabulis iniquarum legum additis...conubia haec illi ut ne plebei cum patribus essent, inhumanissima lege sanxerunt.)

. . . dies intercalandi . . .

. . . dies fasti . . .

TABULA XII

Si servo furtum faxit noxiamve no<x>it.

Si vindiciam falsam tulit, si velit is . . . tor arbitros tris dato, eorum arbitrio . . . fructus duplione damnum decidito.

Monday, September 04, 2023

Sermão do bom ladrão - Pe. Antônio Vieira

 Domine, memento mei, cum veneris in regnum tuum: Hodie mecum eris in Paradiso (1).

 
 

I

Este sermão, que hoje se prega na Misericórdia de Lisboa, e não se prega na Capela Real, parecia-me a mim que lá se havia de pregar, e não aqui. Daquela pauta havia de ser, e não desta. E por quê? Porque o texto em que se funda o mesmo sermão, todo pertence à majestade daquele lugar, e nada à piedade deste. Uma das coisas que diz o texto é que foram sentenciados em Jerusalém dois ladrões, e ambos condenados, ambos executados, ambos crucificados e mortos, sem lhes valer procurador nem embargos. Permite isto a misericórdia de Lisboa? Não. A primeira diligência que faz é eleger por procurador das cadeias um irmão de grande autoridade, poder e indústria, e o primeiro timbre deste procurador é fazer honra de que nenhum malfeitor seja justiçado em seu tempo. Logo esta parte da história não pertence à Misericórdia de Lisboa. A outra parte — que é a que tomei por tema — toda pertence ao Paço e à Capela Real. Nela se fala com o rei: Domine; nela se trata do seu reino: cum veneris in regnum tuum; nela se lhe presentam memoriais: memento mei; e nela os despacha o mesmo rei logo, e sem remissão, a outros tribunais: Hodie mecum eris in Paradiso. O que me podia retrair de pregar sobre esta matéria, era não dizer a doutrina com o lugar. Mas deste escrúpulo, em que muitos pregadores não reparam, me livrou a pregação de Jonas. Não pregou Jonas no paço, senão pelas ruas de Nínive, cidade de mais longes que esta nossa, e diz o texto sagrado que logo a sua pregação chegou aos ouvidos do rei: Pervenit verbum ad regem (Jon. 3,6). Bem quisera eu que o que hoje determino pregar chegara a todos os reis, e mais ainda aos estrangeiros que aos nossos. Todos devem imitar ao Rei dos reis, e todos têm muito que aprender nesta última ação de sua vida. Pediu o Bom Ladrão a Cristo que se lembrasse dele no seu reino: Domine, memento mei, cum veneris in regnum tuum. E a lembrança que o Senhor teve dele foi que ambos se vissem juntos no Paraíso: Hodie mecum eris in Paradiso. Esta é a lembrança que devem ter todos os reis, e a que eu quisera lhes persuadissem os que são ouvidos de mais perto. Que se lembrem não só de levar os ladrões ao Paraíso, senão de os levar consigo: Mecum. Nem os reis podem ir ao paraíso sem levar consigo os ladrões, nem os ladrões podem ir ao inferno sem levar consigo os reis. Isto é o que hei de pregar. Ave Maria.
 
 

II

Levarem os reis consigo ao Paraíso ladrões não só não é companhia indecente, mas ação tão gloriosa e verdadeiramente real, que com ela coroou e provou o mesmo Cristo a verdade do seu reinado, tanto que admitiu na cruz o título de rei. Mas o que vemos praticar em todos os reinos do mundo é tanto pelo contrário que, em vez de os reis levarem consigo os ladrões ao Paraíso, os ladrões são os que levam consigo os reis ao inferno. E se isto é assim, como logo mostrarei com evidência, ninguém me pode estranhar a clareza ou publicidade com que falo e falarei, em matéria que envolve tão soberanos respeitos, antes admirar o silêncio, e condenar a desatenção com que os pregadores dissimulam uma tão necessária doutrina, sendo a que devera ser mais ouvida e declamada nos púlpitos. Seja, pois, novo hoje o assunto, que devera ser muito antigo e mui freqüente, o qual eu prosseguirei tanto com maior esperança de produzir algum fruto, quanto vejo enobrecido o auditório presente com a autoridade de tantos ministros de todos os maiores tribunais, sobre cujo conselho e consciência se costumam descarregar as dos reis.
 
 

III

E para que um discurso tão importante e tão grave vá assentado sobre fundamentos sólidos e irrefragáveis, suponho primeiramente que sem restituição do alheio não pode haver salvação. Assim o resolvem com Santo Tomás todos os teólogos, e assim está definido no capítulo Si res aliena, com palavras tiradas de Santo Agostinho, que são estas: Si res aliena propter quam peccatum est, reddi potest, et non redditur, poenitentia non agitur sed simulatur. Si autem veraciter agitur non remittitur peccatum, nisi restituatur ablatum, si, ut dixi, restitui potest. Quer dizer: Se o alheio, que se tomou ou retém, se pode restituir, e não se restitui, a penitência deste e dos outros pecados não é verdadeira penitência, senão simulada e fingida, porque se não perdoa o pecado sem se restituir o roubado, quando quem o roubou tem possibilidade de o restituir. — Esta única exceção da regra foi a felicidade do Bom Ladrão, e esta a razão por que ele se salvou, e também o mau se pudera salvar sem restituírem. Como ambos saíram do naufrágio desta vida despidos e pegados a um pau, só esta sua extrema pobreza os podia absolver dos latrocínios que tinham cometido, porque, impossibilitados à restituição, ficavam desobrigados dela. Porém, se o Bom Ladrão tivera bens com que restituir, ou em todo, ou em parte o que roubou, toda a sua fé e toda a sua penitência, tão celebrada dos santos, não bastara a o salvar, se não restituísse. Duas coisas lhe faltavam a este venturoso homem para se salvar: uma como ladrão que tinha sido, outra como cristão que começava a ser. Como ladrão que tinha sido, faltava-lhe com que restituir; como cristão que começava a ser, faltava-lhe o Batismo; mas assim como o sangue que derramou na cruz lhe supriu o Batismo, assim a sua desnudez e a sua impossibilidade lhe supriu a restituição, e por isso se salvou. Vejam agora, de caminho, os que roubaram na vida, e nem na vida, nem na morte restituíram, antes na morte testaram de muitos bens e deixaram grossas heranças a seus sucessores, vejam onde irão ou terão ido suas almas, e se se podiam salvar.

Era tão rigoroso este preceito da restituição na lei velha, que, se o que furtou não tinha com que restituir, mandava Deus que fosse vendido, e restituísse com o preço de si mesmo: Si non habuerit quod pro furto reddat, ipse venundabitur (Êx. 22,3). De modo que, enquanto um homem era seu, e possuidor da sua liberdade, posto que não tivesse outra coisa, até que não vendesse a própria pessoa, e restituísse o que podia com o preço de si mesmo, não o julgava a lei por impossibilitado à restituição, nem o desobrigava dela. Que uma tal lei fosse justa não se pode duvidar, porque era lei de Deus, e posto que o mesmo Deus na lei da graça derrogou esta circunstância de rigor, que era de direito positivo; porém na lei natural, que é indispensável, e manda restituir a quem pode e tem com que, tão fora esteve de variar ou moderar coisa alguma, que nem o mesmo Cristo na cruz prometeria o Paraíso ao ladrão, em tal caso, sem que primeiro restituísse. Ponhamos outro ladrão à vista deste, e vejamos admiravelmente no juízo do mesmo Cristo a diferença de um caso a outro.

Assim como Cristo, Senhor nosso, disse a Dimas: Hodie mecum eris in Paradiso: Hoje serás comigo no Paraíso — assim disse a Zaqueu: Hodie salus domui huic facta est (Lc. 19,9): Hoje entrou a salvação nesta tua casa. — Mas o que muito se deve notar é que a Dimas prometeu-lhe o Senhor a salvação logo, e a Zaqueu não logo, senão muito depois. E por que, se ambos eram ladrões, e ambos convertidos? Porque Dimas era ladrão pobre, e não tinha com que restituir o que roubara; Zaqueu era ladrão rico, e tinha muito com que restituir: Zacheus princeps erat publicanorum, et ipse dives, diz o evangelista (2). E ainda que ele o não dissera, o estado de um e outro ladrão o declarava assaz. Por quê? Porque Dimas era ladrão condenado, e se ele fora rico, claro está que não havia de chegar à forca; porém Zaqueu era ladrão tolerado, e a sua mesma riqueza era a imunidade que tinha para roubar sem castigo, e ainda sem culpa. E como Dimas era ladrão pobre, e não tinha com que restituir, também não tinha impedimento a sua salvação, e por isso Cristo lha concedeu no mesmo momento. Pelo contrário, Zaqueu, como era ladrão rico, e tinha muito com que restituir, não lhe podia Cristo segurar a salvação antes que restituísse, e por isso lhe dilatou a promessa. A mesma narração do Evangelho é a melhor prova desta diferença.

Conhecia Zaqueu a Cristo só por fama, e desejava muito vê-lo. Passou o Senhor pela sua terra, e como era pequeno de estatura, e o concurso muito, sem reparar na autoridade da pessoa e do ofício: Princeps publicanorum, subiu-se a uma árvore para o ver, e não só viu, mas foi visto, e muito bem visto. Pôs nele o Senhor aqueles divinos olhos, chamou-o por seu nome, e disse-lhe que se descesse logo da árvore, porque lhe importava ser seu hóspede naquele dia: Zachee, festinans descende, quia hodie in domo tua oportet me manere (3)Entrou, pois, o Salvador em casa de Zaqueu, e aqui parece que cabia bem o dizer-lhe, que então entrara a salvação em sua casa; mas nem isto, nem outra palavra disse o Senhor. Recebeu-o Zaqueu e festejou a sua vinda com todas as demonstrações de alegria: Excepit illum gaudens (4)e guardou o Senhor o mesmo silêncio. Assentou-se à mesa abundante de iguarias, e muito mais de boa vontade, que é o melhor prato para Cristo, e prosseguiu na mesma suspensão. Sobretudo disse Zaqueu que ele dava aos pobres a metade de todos seus bens: Ecce dimidium bonorum meorum do pauperibus (5)E sendo o Senhor aquele que no dia do Juízo só aos merecimentos da esmola há de premiar com o reino do céu, quem não havia de cuidar que a este grande ato de liberalidade com os pobres responderia logo a promessa da salvação? Mas nem aqui mereceu ouvir Zaqueu o que depois lhe disse Cristo. — Pois, Senhor, se vossa piedade e verdade tem dito tantas vezes que o que se faz aos pobres se faz a vós mesmo, e este homem na vossa pessoa vos está servindo com tantos obséquios, e na dos pobres com tantos empenhos, se vos convidastes a ser seu hóspede para o salvar, e a sua salvação é a importância que vos trouxe à sua casa, se o chamastes, e acudiu com tanta diligência, se lhe dissestes que se apressasse: Festinans descende (6)e ele se não deteve um momento, por que lhe dilatais tanto a mesma graça que lhe desejais fazer, por que o não acabais de absolver, por que lhe não segurais a salvação?

Porque este mesmo Zaqueu, como cabeça de publicanos: Princeps publicanorum, tinha roubado a muitos, e como rico que era: Et ipse dives, tinha com que restituir o que roubara, e enquanto estava devedor e não restituía o alheio, por mais boas obras que fizesse, nem o mesmo Cristo o podia absolver, e por mais fazenda que despendesse piamente, nem o mesmo Cristo o podia salvar. Todas as outras obras, que depois daquela venturosa vista fazia Zaqueu, eram muito louváveis; mas enquanto não chegava a fazer a da restituição, não estava capaz da salvação. Restitua, e logo será salvo: e assim foi. Acrescentou Zaqueu que tudo o que tinha mal adquirido restituía em quatro dobros: Et si aliquem defraudavi, reddo quadruplum(7)E no mesmo ponto o Senhor, que até ali tinha calado, desfechou os tesouros de sua graça e lhe anunciou a salvação: Hodie salus domui huic facta est (8)De sorte que, ainda que entrou o Salvador em casa de Zaqueu, a salvação ficou de fora, porque, enquanto não saiu da mesma casa a restituição, não podia entrar nela a salvação. A salvação não pode entrar sem se perdoar o pecado, e o pecado não se pode perdoar sem se restituir o roubado: Non dimittitur peccatum, nisi restituatur ablatum.
 
 

IV

Suposta esta primeira verdade certa e infalível, a segunda coisa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio, sob pena da salvação, não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim Santo Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: Terrarum principes multa a suis subditis violenter extorquent, quod videtur ad rationem rapinae pertinere; grave autem videtur dicere, quod in hoc peccent, quia sic fere omnes principes damnarentur. Ergo rapina in aliquo quo casu est licita. Quer dizer: A rapina ou roubo é tomar o alheio violentamente contra a vontade de seu dono; os príncipes tomam muitas coisas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade: logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque, se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam: Fere omnes principes damnarentur. Oh! que terrível e temerosa conseqüência, e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor Angélico, e, posto que não costumo molestar os ouvintes com latins largos, hei de referir as suas próprias palavras: Dicendum, quod si principes a subditis exigunt quod eis secundum justitiam debetur propter bonum commune conservandum, etiam si violentia adhibeatur; non est rapina. Si vero aliquid principes idebite extorqueant, rapina est, sicut et latrocinium. Unde ad restitutionem tenentur sicut et latrones. Et tanto gravius peccant quam latrones, quanto periculosius et communius contra publicam justitiam agunt, cujus custodes sunt positi: Respondo — diz Santo Tomás — que se os príncipes tiram dos súditos o que segundo justiça lhes é devido para conversação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigado à restituição, como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto é mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.

Até aqui acerca dos príncipes o Príncipe dos Teólogos. E por que a palavra rapina e latrocínio, aplicada a sujeitos da suprema esfera, é tão alheia das lisonjas que estão costumados a ouvir, que parece conter alguma dissonância, escusa tacitamente o seu modo de falar, e prova a sua doutrina o santo Doutor com dois textos alheios, um divino, do profeta Ezequiel, e outro pouco menos que divino, de Santo Agostinho. O texto de Ezequiel é parte do relatório das culpas por que Deus castigou tão severamente os dois reinos de Israel e Judá, um com o cativeiro dos assírios, e outro com o dos babilônios; e a causa que dá, e muito pondera, é que os seus príncipes, em vez de guardarem os povos como pastores, os roubavam como lobos: Principes ejus in medio illius, quasi lupi rapientes praedam (9).Só dois reis elegeu Deus por si mesmo, que foram Saul e Davi, e a ambos os tirou de pastores, para que, pela experiência dos rebanhos que guardavam, soubessem como haviam de tratar os vassalos; mas seus sucessores, por ambição e cobiça, degeneraram tanto deste amor e deste cuidado que, em vez de os guardar e apascentar como ovelhas, os roubavam e comiam como lobos: Quasi lupi rapientes praedam.

O texto de Santo Agostinho fala geralmente de todos os reinos, em que são ordinárias semelhantes opressões e injustiças, e diz que, entre os tais reinos e as covas dos ladrões — a que o santo chama latrocínios — só há uma diferença. E qual é? Que os reinos são latrocínios, ou ladroeiras grandes, e os latrocínios, ou ladroeiras, são reinos pequenos: Sublata justitia, quid sunt regna, nisi magna latrocinia? Quia et latrocinia quid sunt, nisi parva regna? É o que disse o outro pirata a Alexandre Magno. Navegava Alexandre em uma poderosa armada pelo Mar Eritreu a conquistar a Índia, e como fosse trazido à sua presença um pirata que por ali andava roubando os pescadores, repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício; porém, ele, que não era medroso nem lerdo, respondeu assim. — Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador? — Assim é. O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza; o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres. Mas Sêneca, que sabia bem distinguir as qualidades e interpretar as significações, a uns e outros definiu com o mesmo nome: Eodem loco pone latronem et piratam, quo regem animum latronis et piratae habentem. Se o Rei de Macedônia, ou qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata, o ladrão, o pirata e o rei, todos têm o mesmo lugar, e merecem o mesmo nome.

Quando li isto em Sêneca, não me admirei tanto de que um filósofo estóico se atrevesse a escrever uma tal sentença em Roma, reinando nela Nero; o que mais me admirou, e quase envergonhou, foi que os nossos oradores evangélicos, em tempo de príncipes católicos e timoratos, ou para a emenda, ou para a cautela, não preguem a mesma doutrina. Saibam estes eloqüentes mudos que mais ofendem os reis com o que calam, que com o que disserem, porque a confiança com que isto se diz é sinal que lhes não toca e que se não podem ofender; e a cautela com que se cala é argumento de que se ofenderão, porque lhes pode tocar. Mas passemos brevemente à terceira e última suposição, que todas três são necessárias para chegarmos ao ponto.
 
 

V

Suponho finalmente que os ladrões de que falo não são aqueles miseráveis, a quem a pobreza e vileza de sua fortuna condenou a este gênero de vida, porque a mesma sua miséria, ou escusa, ou alivia o seu pecado, como diz Salomão: Non grandis est culpa, cum quis furatus fuerit: furatur enim ut esurientem impleat animam. (10).O ladrão que furta para comer, não vai, nem leva ao inferno; os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são outros ladrões, de maior calibre e de mais alta esfera, os quais debaixo do mesmo nome e do mesmo predicamento, distingue muito bem S. Basílio Magno: Non est intelligendum fures esse solum bursarum incisores, vel latrocinantes in balneis; sed et qui duces legionum statuti, vel qui commisso sibi regimine civitatum, aut gentium, hoc quidem furtim tollunt, hoc vero vi et publice exigunt: Não são só ladrões, diz o santo, os que cortam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa: os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. — Os outros ladrões roubam um homem: estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco: estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados: estes furtam e enforcam. Diógenes, que tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros de justiça levavam a enforcar uns ladrões, e começou a bradar: — Lá vão os ladrões grandes a enforcar os pequenos. — Ditosa Grécia, que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras nações, se nelas não padecera a justiça as mesmas afrontas! Quantas vezes se viu Roma ir a enforcar um ladrão, por ter furtado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em triunfo um cônsul, ou ditador, por ter roubado uma província. E quantos ladrões teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? De um, chamado Seronato, disse com discreta contraposição Sidônio Apolinar: Nou cessat simul furta, vel punire, vel facere: Seronato está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer. — Isto não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões do mundo, para roubar ele só.

VI

Declarado assim por palavras não minhas, senão de muito bons autores, quão honrados e autorizados sejam os ladrões de que falo, estes são os que disse e digo que levam consigo os reis ao inferno. Que eles fossem lá sós, e o diabo os levasse a eles, seja muito na má hora, pois assim o querem; mas que hajam de levar consigo os reis é uma dor que se não pode sofrer, e por isso nem calar. Mas se os reis tão fora estão de tomar o alheio, que antes eles são os roubados, e os mais roubados de todos, como levam ao inferno consigo estes maus ladrões a estes bons reis? Não por um só, senão por muitos modos, os quais parecem insensíveis e ocultos, e são muito claros e manifestos. O primeiro, porque os reis lhes dão os ofícios e poderes com que roubam; o segundo, porque os reis os conservam neles; o terceiro, porque os reis os adiantam e promovem a outros maiores; e, finalmente, porque, sendo os reis obrigados, sob pena de salvação, a restituir todos estes danos, nem na vida, nem na morte os restituem. E quem diz isto já se sabe que há de ser Santo Tomás. Faz questão Santo Tomás, se a pessoa que não furtou, nem recebeu ou possui coisa alguma do furto, pode ter obrigação de o restituir. E não só resolve que sim, mas, para maior expressão do que vou dizendo, põe o exemplo nos reis. Vai o texto: Tenetur ille restituere, qui non obstat, cum obstare teneatur. Sicut principes, qui tenentur custodire justitiam in terra, si per eorum defectum latrones increscant, ad restitutionem tenentur, quia redditus, quos habent, sunt quasi stipendia ad hoc instituta, ut justitiam conservent in terra: Aquele que tem obrigação de impedir que se não furte, se o não impediu, fica obrigado a restituir o que se furtou. E até os príncipes, que por sua culpa deixarem crescer os ladrões, são obrigados à restituição, porquanto as rendas, com que os povos os servem e assistem, são como estipêndios instituídos e consignados por eles, para que os príncipes os guardem e mantenham em justiça. — É tão natural e tão clara esta teologia, que até Agamenão, rei gentio, a conheceu, quando disse: Qui non vetat peccare, cum possit, jubet (11).

E se nesta obrigação de restituir incorrem os príncipes pelos furtos que cometem os ladrões casuais e involuntários, que será pelos que eles mesmos, e por própria eleição, armaram de jurisdições e poderes, com que roubam os mesmos povos? A tenção dos príncipes não é nem pode ser essa; mas basta que esses oficiais, ou de Guerra, ou de Fazenda, ou de Justiça, que cometem os roubos, sejam eleições e feituras suas, para que os príncipes hajam de pagar o que eles fizeram. Ponhamos o exemplo da culpa, onde a não pode haver. Pôs Deus a Adão no Paraíso, com jurisdição e poder sobre todos os viventes, e com senhorio absoluto de todas as coisas criadas, excepta somente uma árvore. Faltavam-lhe poucas letras a Adão para ladrão, e ao fruto para furto não lhe faltava nenhuma. Enfim, ele e sua mulher — que muitas vezes são as terceiras — aquela só coisa que havia no mundo que não fosse sua, essa roubaram. Já temos a Adão eleito, já o temos com ofício, já o temos ladrão. E quem foi o que pagou o furto? Caso sobre todos admirável! Pagou o furto quem elegeu e quem deu o ofício ao ladrão. Quem elegeu e quem deu o ofício a Adão foi Deus: e Deus foi o que pagou o furto tanto à sua custa, como sabemos. O mesmo Deus o disse assim, referindo o muito que lhe custara a satisfação do furto e dos danos dele: Quae non rapui, tunc exolvebam (12)Vistes o corpo humano de que me vesti, sendo Deus; vistes o muito que padeci, vistes o sangue que derramei, vistes a morte a que fui condenado, entre ladrões. Pois, então, e com tudo isso, pagava o que não furtei. Adão foi o que furtou, e eu o que paguei: Quae non rapui, tunc exolvebam.

Pois, Senhor meu, que culpa teve vossa divina Majestade no furto de Adão? — Nenhuma culpa tive, nem a tivera, ainda que não fora Deus, porque na eleição daquele homem, e no ofício que lhe dei, em tudo procedi com a circunspecção, prudência e providência com que o devera e deve fazer o príncipe mais atento a suas obrigações, mais considerado e mais justo. Primeiramente, quando o fiz, não foi com império despótico, como as outras criaturas, senão com maduro conselho, e por consulta de pessoas não humanas, senão divinas: Faciamus hominem ad imaginem et similitudinem nostram, et praesit (13)As partes e qualidades que concorriam no eleito eram as mais adequadas ao ofício que se podiam desejar nem imaginar, porque era o mais sábio de todos os homens, justo sem vício, reto sem injustiça, e senhor de todas suas paixões, as quais tinha sujeitas e obedientes à razão. Só lhe faltava a experiência, nem houve concurso de outros sujeitos na sua eleição, mas ambas estas coisas não as podia então haver, porque era o primeiro homem, e o único. — Pois, se a vossa eleição, Senhor, foi tão justa e tão justificada, que bastava ser vossa para o ser, por que haveis vós de pagar o furto que ele fez, sendo toda a culpa sua? — Porque quero dar este exemplo e documento aos príncipes, e porque não convém que fique no mundo tão má e perniciosa conseqüência, como seria, se os príncipes se persuadissem em algum caso que não eram obrigados a pagar e satisfazer o que seus ministros roubassem.
 
 

VII

Mas estou vendo que com este mesmo exemplo de Deus se desculpam ou podem desculpar os reis, porque, se a Deus lhe sucedeu tão mal com Adão, conhecendo muito bem Deus o que ele havia de ser, que muito é que suceda o mesmo aos reis, com os homens que elegem para os ofícios, se eles não sabem nem podem saber o que depois farão? A desculpa é aparente, mas tão falsa como mal fundada, porque Deus não faz eleição dos homens pelo que sabe que hão de ser, senão pelo que de presente são. Bem sabia Cristo que Judas havia de ser ladrão; mas quando o elegeu para o ofício em que o foi, não só não era ladrão, mas muito digno de se lhe fiar o cuidado de guardar e distribuir as esmolas dos pobres. Elejam assim os reis as pessoas, e provejam assim os ofícios, e Deus os desobrigará nesta parte da restituição. Porém as eleições e provimentos que se usam não se fazem assim. Querem saber os reis se os que provêem nos ofícios são ladrões ou não? Observem a regra de Cristo: Qui non intral per ostium, jur est et latro (14)A porta por onde legitimamente se entra ao ofício, é só o merecimento. E todo o que não entra pela porta, não só diz Cristo que é ladrão, senão ladrão e ladrão: Fur est latro. E por que é duas vezes ladrão? Uma vez porque furta o ofício, e outra vez porque há de furtar com ele. O que entra pela porta poderá vir a ser ladrão, mas os que não entram por ela já o são. Uns entram pelo parentesco, outros pela amizade, outros pela valia, outros pelo suborno, e todos pela negociação. E quem negocia não há mister outra prova: já se sabe que não vai a perder. Agora será ladrão oculto, mas depois ladrão descoberto, que essa é, como diz S. Jerônimo, a diferença de fur a latro.

Coisa é certo maravilhosa ver a alguns tão introduzidos e tão entrados, não entrando pela porta nem podendo entrar por ela. Se entraram pelas janelas, como aqueles ladrões de que faz menção Joel: Per fenestras intrabunt quasi fur (15)grande desgraça é que, sendo as janelas feitas para entrar a luz e o ar, entrem por elas as trevas e os desares. Se entraram minando a casa do pai de famílias, como o ladrão da parábola de Cristo: Si sciret pater familias qua hora fur veniret, non sineret perfodi domum suam(16)ainda seria maior desgraça que o sono, ou letargo do dono da casa fosse tão pesado que, minando-se-lhe as paredes, não o espertassem os golpes. Mas o que excede toda a admiração é que haja quem, achando a porta fechada, empreenda entrar por cima dos telhados, e o consiga, e mais sem ter pés, nem mãos, quanto mais asas. Estava Cristo, Senhor nosso, curando milagrosamente os enfermos dentro em uma casa, e era tanto o concurso que, não podendo os que levavam um paralítico entrar pela porta, subiram-se com ele ao telhado, e por cima do telhado o introduziram. Ainda e mais admirável a consideração do sujeito, que o modo e lugar da introdução. Um homem que entrasse por cima dos telhados, quem não havia de julgar que era caído do céu: Tertius e caelo cecidit Cato(17) E o tal homem era um paralítico que não tinha pés, nem mãos, nem sentido, nem movimento, mas teve com que pagar a quatro homens, que o tomaram às costas, e o subiram tão alto.

E como os que trazem às costas semelhantes sujeitos estão tão pagos deles, que muito é que digam e informem — posto que sejam tão incapazes — que lhes sobejam merecimentos por cima dos telhados. Como não podem alegar façanhas de quem não tem mãos, dizem virtudes e bondades. Dizem que, com seus procedimentos, cativa a todos. E como não havia de cativar, se os comprou? Dizem que, fazendo sua obrigação, todos lhe ficam devendo dinheiro: e como lho não hão de dever, se lho tomaram? Deixo os que sobem aos postos pelos cabelos, e não com as forças de Sansão, senão com os favores de Dalila. Deixo os que, com voz conhecida de Jacó, levam a bênção de Esaú, e não com as luvas calçadas, senão dadas ou prometidas. Deixo os que, sendo mais leprosos que Naamã Siro, se alimparam da lepra, e não com as águas do Jordão, senão com as do Rio da Prata. É isto, e o mais que se podia dizer, entrar pela porta? Claro está que não. Pois se nada disto se faz: Sicut fur in nocte (18)senão na face do sol, e na luz do meio-dia, como se pode escusar quem ao menos firma os provimentos de que não conhecia serem ladrões os que por estes meios foram providos? Finalmente, ou os conhecia, ou não: se os não conhecia, como os proveu sem os conhecer? E se os conhecia, como os proveu conhecendo-os? Mas vamos aos providos com expresso conhecimento de suas qualidades.
 
 

VIII

Dom Fulano — diz a piedade bem-intencionada — é um fidalgo pobre: dê-se-lhe um governo.
— E quantas impiedades, ou advertidas ou não, se contém nesta piedade? Se é pobre, dêem-lhe uma esmola honestada com o nome de tença, e tenha com que viver. Mas por que é pobre, um governo, para que vá desempobrecer à custa dos que governar? E para que vá fazer muitos pobres à conta de tornar muito rico? Isto quer quem o elege por este motivo. Vamos aos do prêmio, e também aos do castigo. Certo capitão mais antigo tem muitos anos de serviço: dêem-lhe uma fortaleza nas conquistas. Mas se estes anos de serviço assentam sobre um sujeito que os primeiros despojos que tomava na guerra, eram a farda e a ração dos seus próprios soldados, despidos e mortos de fome, que há de fazer em Sofala ou em Mascate? Tal graduado em leis leu com grande aplauso no Paço; porém, em duas judicaturas e uma correição não deu boa conta de si: pois vá degradado para a Índia com uma beca. E se na Beira e Além-Tejo, onde não há diamantes nem rubis, se lhe pegavam as mãos a este doutor, que será na relação de Goa?

Encomendou el-rei D. João, o Terceiro, a S. Francisco Xavier o informasse do estado da Índia, por via de seu companheiro, que era mestre do Príncipe; e o que o santo escreveu de lá, sem nomear ofícios nem pessoas, foi que o verbo rapio (19) na Índia se conjugava por todos os modos. A frase parece jocosa em negócio tão sério, mas falou o servo de Deus como fala Deus, que em uma palavra diz tudo. Nicolau de Lira, sobre aquelas palavras de Daniel: Nabucodonosor rex misit ad congregandos satrapas, magistratus et judices(20)declarando a etimologia de sátrapas, que eram os governadores das províncias, diz que este nome foi composto de sat e de rapio: Dicuntur satrapae quasi satis rapientes, quia solent bona inferiorum rapere: Chamam-se sátrapas, porque costumam roubar assaz. E este assaz é o que especificou melhor S. Francisco Xavier, dizendo que conjugam o verbo rapio por todos os modos. O que eu posso acrescentar, pela experiência que tenho, é que não só do Cabo da Boa Esperança para lá, mas também das partes daquém, se usa igualmente a mesma conjugação. Conjugam por todos os modos o verbo rapio, porque furtam por todos os modos da arte, não falando em outros novos e esquisitos, que não conheceu Donato nem Despautério.

Tanto que lá chegam, começam a furtar pelo modo indicativo, porque a primeira informação que pedem aos práticos é que lhes apontem e mostrem os caminhos por onde podem abarcar tudo. Furtam pelo modo imperativo, porque, como têm o mero e misto império, todo ele aplicam despoticamente às execuções da rapina. Furtam pelo modo mandativo, porque aceitam quanto lhes mandam, e, para que mandem todos, os que não mandam não são aceitos. Furtam pelo modo optativo, porque desejam quanto lhes parece bem e, gabando as coisas desejadas aos donos delas, por cortesia, sem vontade, as fazem suas. Furtam pelo modo conjuntivo, porque ajuntam o seu pouco cabedal com o daqueles que manejam muito, e basta só que ajuntem a sua graça, para serem quando menos meeiros na ganância. Furtam pelo modo potencial, porque, sem pretexto nem cerimônia, usam de potência. Furtam pelo modo permissivo, porque permitem que outros furtem, e estes compram as permissões. Furtam pelo modo infinitivo, porque não tem o fim o furtar com o fim do governo, e sempre lá deixam raízes em que se vão continuando os furtos. Estes mesmos modos conjugam por todas as pessoas, porque a primeira pessoa do verbo é a sua, as segundas os seus criados, e as terceiras quantas para isso têm indústria e consciência. Furtam juntamente por todos os tempos, porque do presente — que é o seu tempo — colhem quanto dá de si o triênio; e para incluírem no presente o pretérito e futuro, do pretérito desenterram crimes, de que vendem os perdões, e dívidas esquecidas, de que se pagam inteiramente, e do futuro empenham as rendas e antecipam os contratos, com que tudo o caído e não caído lhes vem a cair nas mãos. Finalmente, nos mesmos tempos, não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, plus quam perfeitos, e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse. Em suma, que o resumo de toda esta rapante conjugação vem a ser o supino do mesmo verbo: a furtar para furtar. E quando eles têm conjugado assim toda a voz ativa, e as miseráveis províncias suportado toda a passiva, eles, como se tiveram feito grandes serviços, tornam carregados de despojos e ricos, e elas ficam roubadas e consumidas.

É certo que os reis não querem isto, antes mandam em seus regimentos tudo o contrário; mas como as patentes se dão aos gramáticos destas conjugações, tão peritos ou tão cadimos nelas, que outros efeitos se podem esperar dos seus governos? Cada patente destas, em própria significação, vem a ser uma licença geral in scriptis, ou um passaporte para furtar. Em Holanda, onde há tantos armadores de corsários, repartem-se as costas da África, da Ásia e da América com tempo limitado, e nenhum pode sair a roubar sem passaporte, a que chamam carta de marca. Isto mesmo valem as provisões, quando se dão aos que eram mais dignos da marca que da carta. Por mar padecem os moradores das conquistas a pirataria dos corsários estrangeiros, que é contingente; na terra suportam a dos naturais, que é certa e infalível. E se alguém duvida qual seja maior, note a diferença de uns a outros. O pirata do mar não rouba aos da sua república: os da terra roubam os vassalos do mesmo rei, em cujas mãos juraram homenagem; do corsário do mar posso me defender: aos da terra não posso resistir; do corsário do mar posso fugir: dos da terra não me posso esconder; o corsário do mar depende dos ventos; os da terra sempre têm por si a monção; enfim, o corsário do mar pode o que pode: os da terra podem o que querem, e por isso nenhuma presa lhes escapa. Se houvesse um ladrão onipotente, que vos parece que faria a cobiça junta com a onipotência? Pois isso é o que fazem estes corsários.

IX

Dos que obram o contrário com singular inteireza de justiça e limpeza de interesse, alguns exemplos temos, posto que poucos. Mas folgara eu saber quantos exemplos há, não digo já dos que fossem justiçados como tão insignes ladrões, mas dos que fossem privados do governo por estes roubos. Pois, se eles furtam com os ofícios, e os consentem e conservam nos mesmos ofícios, como não hão de levar consigo ao inferno os que os consentem? O meu Santo Tomás o diz, e alega com o texto de São Paulo: Digni sunt morte, non solum qui faciunt, sed etiam qui consentiunt facientibus (21)E porque o rigor deste texto se entende não de qualquer consentidor, senão daqueles que, por razão de seu ofício ou estado, tem obrigação de impedir, faz logo a mesma limitação o santo Doutor, e põe o exemplo nomeadamente nos príncipes: Sed solum quando incumbit alicui ex officio, sicut principibus terrae (22)Verdadeiramente não sei como não reparam muito os príncipes em matéria de tanta importância, e como os não fazem reparar os que no foro exterior, ou no da alma, têm cargo de descarregar suas consciências. Vejam uns e outros como a todos ensinou Cristo, que o ladrão que furta com o oficio, nem um momento se há de consentir ou conservar nele.

Havia um senhor rico, diz o divino Mestre, o qual tinha um criado, que com ofício de ecônomo ou administrador, governava as suas herdades — tal é o nome no original grego, que responde ao villico da Vulgata. — Infamado pois o administrador de que se aproveitava da administração e roubava, tanto que chegou a primeira notícia ao Senhor, mandou-o logo vir diante de si, e disse-lhe que desse contas, porque já não havia de exercitar o ofício. Ainda a resolução foi mais apertada, porque não só disse que não havia, senão que não podia: Jam enim non poteris villicare (23)Não tem palavra esta parábola que não esteja cheia de notáveis doutrinas a nosso propósito. Primeiramente diz que este senhor era um homem rico: Homo quidem erat dives (Lc. 16,1), porque não será homem quem não tiver resolução, nem será rico, por mais herdades que tenha, quem não tiver cuidado, e grande cuidado, de não consentir que lhas governem ladrões. Diz mais que, para privar a este ladrão do ofício, bastou somente a fama, sem outras inquirições: Et hic diffamatus est apud illum (24)porque se em tais casos houverem de mandar buscar informações à Índia ou ao Brasil, primeiro que elas cheguem, e se lhes ponha remédio, não haverá Brasil nem Índia. Não se diz, porém, nem se sabe quem fossem os autores ou delatores desta fama, porque a estes há-lhes de guardar segredo o senhor inviolavelmente, sob pena de não haver quem se atreva a o avisar, temendo justamente a ira dos poderosos. Diz mais, que mandou vir o delatado diante de si: Et vocavit eum, porque semelhantes averiguações, se se cometem a outros, e não as faz o mesmo senhor por sua própria pessoa, com dar o ladrão parte do que roubou, prova que está inocente. Finalmente, desengana-o e notifica-lhe que não há de exercitar jamais o ofício, nem pode: Jam enim non poteris villicare, porque nem o ladrão conhecido deve continuar o ofício em que foi ladrão, nem o senhor, ainda que quisesse, o pode consentir e conservar nele, se não se quer condenar.

Com tudo isto ser assim, eu ainda tenho uns embargos que alegar, por parte deste ladrão, diante do Senhor e autor da mesma parábola, que é Cristo. Provará que nem o furto, por sua quantidade, nem a pessoa, por seu talento, parecem merecedores de privação do ofício para sempre. Este homem, Senhor, posto que cometesse este erro, é um sujeito de grande talento, de grande indústria, de grande entendimento e prudência, como vós mesmo confessastes, e ainda louvastes, que é mais: Laudavit Dominus villicum iniquitatis, quia prudenter fecisset (25)pois, se é homem de tanto préstimo, e tem capacidade e talentos para vos tornardes a servir dele, por que o haveis de privar para sempre do vosso serviço: Jam enim non poteris villicare? Suspendei-o agora por alguns meses, como se usa, e depois o tomareis a restituir, para que nem vós o percais, nem ele fique perdido. -Não, diz Cristo. Uma vez que é ladrão conhecido, não só há de ser suspenso ou privado do ofício ad tempus, senão para sempre e para nunca jamais entrar ou poder entrar: Jam enim non poteris, porque o uso ou abuso dessas restituições, ainda que parece piedade, é manifesta injustiça. De maneira que, em vez de o ladrão restituir o que furtou no ofício, restitui-se o ladrão ao ofício, para que furte ainda mais? Não são essas as restituições pelas quais se perdoa o pecado, senão aquelas por que se condenam os restituídos, e também quem os restitui. Perca-se embora um homem já perdido, e não se percam os muitos que se podem perder e perdem na confiança de semelhantes exemplos.

Suposto que este primeiro artigo dos meus embargos não pegou, passemos a outro. Os furtos deste homem foram tão leves, e a quantidade tão limitada, que o mesmo texto lhes não dá nome de furtos absolutamente, senão de quase furtos: Quasi dissipasset bona ipsius (26)Pois em um mundo, Senhor, e em um tempo em que se vêm tolerados nos ofícios tantos ladrões, e premiados, que é mais, os plus quam ladrões, será bem que seja privado do seu ofício, e privado para sempre, um homem que só chegou a ser quase ladrão? — Sim, torna a dizer Cristo, para emenda dos mesmos tempos, e para que conheça o mesmo mundo quão errado vai. Assim como nas matérias do sexto Mandamento teologicamente não há mínimos, assim os deve não haver politicamente nas matérias do sétimo, porque quem furtou e se desonrou no pouco, muito mais facilmente o fará no muito. E se não, vede-o nesse mesmo quase ladrão. Tanto que se viu notificado para não servir o ofício, ainda teve traça para se servir dele e furtar mais do que tinha furtado. Manda chamar muito à pressa os rendeiros, rompe os escritos das dívidas, faz outros de novo com antedatas, a uns diminui a metade, a outros a quinta parte, e por este modo, roubando ao tempo os dias, às escrituras a verdade, e ao amo o dinheiro, aquele que só tinha sido quase ladrão, enquanto encartado no ofício, com a opinião que só tinha de o ter, foi mais que ladrão depois. Aqui acabei de entender a ênfase com que disse a pastora dos Cantares: Tulerunt pallium meum mihi (Cânt. 5,7): Tomaram-me a minha capa a mim — porque se pode roubar a capa a um homem, tomando-a não a ele, senão a outrem. Assim o fez a astúcia deste ladrão, que roubou o dinheiro a seu amo, tomando-o não a ele senão aos que lho deviam. De sorte que o que dantes era um ladrão, depois foi muitos ladrões, não se contentando de o ser ele só, senão de fazer a outros. Mas vá ele muito embora ao inferno, e vão os outros com ele, e os príncipes imitem ao Senhor, que se livrou de ir também, com o privar do ofício tão prontamente.

X

Esta doutrina em geral, pois é de Cristo, nenhum entendimento cristão haverá que a não venere. Haverá, porém, algum político tão especulativo que a queira limitar a certo gênero de sujeitos, e que funde as exceções no mesmo texto. O sujeito em que se fez esta execução, chama-lhe o texto villico: logo, em pessoas vis, ou de inferior condição, será bem que se executem estes e semelhantes rigores, e não em outras de diferente suposição, com as quais, por sua qualidade e outras dependências, é lícito e conveniente que os reis dissimulem. Oh! como está o inferno cheio dos que com estas e outras interpretações, por adularem os grandes e os supremos, não reparam em os condenar! Mas, para que não creiam a aduladores, creiam a Deus, e ouçam. Revelou Deus a Josué que se tinha cometido um furto nos despojos de Jericó, depois de lho ter bem custosamente significado, com o infeliz sucesso do seu exército. E mandou-lhe que, descoberto o ladrão, fosse queimado. Fez-se diligência exata, e achou-se que um, chamado Acã tinha furtado uma capa de grã, uma regra de ouro, e algumas moedas de prata, que tudo não valia cem cruzados. Mas quem era este Acã? Era porventura algum homem vil, ou algum soldadinho da fortuna, desconhecido e nascido das ervas? Não era menos que do sangue real de Judá, e por linha masculina, quarto neto seu. Pois, uma pessoa de tão alta qualidade, que ninguém era ilustre em todo Israel, senão pelo parentesco que tinha com ele, há de morrer queimado por ladrão? E por um furto, que hoje seria venial, há de ficar afrontada para sempre uma casa tão ilustre? Vós direis que era bem se dissimulasse; mas Deus, que o entende melhor que vós, julgou que não. Em matéria de furtar não há exceção de pessoas, e quem se abateu a tais vilezas, perdeu todos os foros. Executou-se com efeito a lei, foi justiçado e queimado Acã, ficou o povo ensinado com o exemplo, e ele foi venturoso no mesmo castigo, porque, como notam graves autores, comutou-lhe Deus aquele fogo temporal pelo que havia de padecer no inferno, felicidade que impedem aos ladrões os que dissimulam com eles.

E quanto à dissimulação que se diz devem ter os reis com pessoas de grande suposição, de quem talvez depende a conservação do bem público, e são mui necessárias a seu serviço, respondo com distinção. Quando o delito é digno de morte, pode-se dissimular o castigo e conceder-se às tais pessoas a vida; mas quando o caso é de furto, não se lhes pode dissimular a ocasião, mas logo logo devem ser privadas do posto. Ambas estas circunstâncias concorreram no crime de Adão. Pôs-lhe Deus preceito que não comesse da árvore vedada, sob pena de que morreria no mesmo dia: In quocumque die comederis, morte morieris (27)Não guardou Adão o preceito, roubou o fruto, e ficou sujeito, ipso facto, à pena de morte. Mas, que fez Deus neste caso? Lançou-o logo do Paraíso, e concedeu-lhe a vida por muitos anos. Pois, se Deus o lançou do Paraíso pelo furto que tinha cometido, por que não executou também nele a pena de morte a que ficou sujeito? Porque da vida de Adão dependia a conservação e propagação do mundo, e quando as pessoas são de tanta importância, e tão necessárias ao bem público, justo é que, ainda que mereçam a morte, se lhes permita e conceda a vida. Porém, se juntamente são ladrões, de nenhum modo se pode consentir nem dissimular que continuem no posto e lugar onde o foram, para que não continuem a o ser. Assim o fez Deus, e assim o disse. Pôs um querubim com uma espada de fogo à porta do Paraíso, com ordem que de nenhum modo deixasse entrar a Adão. E por quê? Porque assim como tinha furtado da árvore da ciência, não furtasse também da árvore da vida: Ne forte mittat manum suam, et sumat etiam de ligno vitae(28)Quem foi mau uma vez, presume o Direito que o será outras, e que o será sempre. Saia pois Adão do lugar onde furtou, e não torne a entrar nele, para que não tenha ocasião de fazer outros furtos, como fez o primeiro. E notai que Adão, depois de ser privado do Paraíso, viveu novecentos e trinta anos. Pois, a um homem castigado e arrependido, não lhe bastaram cem anos de privação do posto, não lhe bastarão duzentos ou trezentos? Não. Ainda que haja de viver novecentos anos, e houvesse de viver nove mil, uma vez que roubou, e é conhecido por ladrão, nunca mais deve ser restituído, nem há de entrar no mesmo posto.

XI

Assim o fez Deus com o primeiro homem do mundo, e assim o devem executar com todos os que estão em lugar de Deus. Mas que seria se não só víssemos os ladrões conservados nos lugares onde roubam, senão, depois de roubarem, promovidos a outros maiores? Acabaram-se-me aqui as Escrituras, porque não há nelas exemplo semelhante. De reis que mandassem conquistar inimigos, sim, mas de reis que mandassem governar vassalos, não se lê tal coisa. Os Assueros, os Nabucos, os Ciros, que dilatavam por armas os seus impérios, desta maneira premiavam os capitães, acrescentando em postos os que mais se sinalavam em destruir cidades e acumular despojos, e daqui se faziam os Nabusardões, os Holofernes, e os outros flagelos do mundo. Porém os reis, que tratam os vassalos como seus, e os Estados, posto que distantes, como fazenda própria, e não alheia, lede o Evangelho, e vereis quais são os sujeitos, e quão úteis a quem encomendam o governo deles.

Um rei, diz Cristo, Senhor nosso, fazendo ausência do seu reino à conquista de outro, encomendou a administração da sua fazenda a três criados. O primeiro acrescentou-a dez vezes mais do que era, e o rei, depois de o louvar, o promoveu ao governo de dez cidades: Euge bone serve, quia in modico fuisti fidelis, eris potestatem habens super decem civitates (29)O segundo também acrescentou à parte que lhe coube cinco vezes mais, e com a mesma proporção o fez o rei governador de cinco cidades: Et tu esto super quinque civitates(30)De sorte que os que o rei acrescenta e deve acrescentar nos governos, segundo a doutrina de Cristo, são os que acrescentam a fazenda do mesmo rei, e não a sua. Mas vamos ao terceiro criado. Este tornou a entregar quanto o rei lhe tinha encomendado, sem diminuição alguma, mas também sem melhoramento, e no mesmo ponto, sem mais réplica, foi privado da administração: Auferte ab illo mnam (31)Oh! que ditosos foram os nossos tempos, se as culpas por que este criado foi privado do ofício foram os serviços e merecimentos por que os dagora são acrescentados! Se o que não tomou um real para si, e deixou as coisas no estado em que lhas entregaram, merece privação do cargo, os que as deixam destruídas e perdidas, e tão diminuídas e desbaratadas, que já não têm semelhança do que foram, que merecem? Merecem que os despachem, que os acrescentem e que lhes encarreguem outras maiores, para que também as consumam e tudo se acabe? Eu cuidava que, assim como Cristo introduziu na sua parábola dois criados que acrescentaram a fazenda do rei, e um que a não acrescentou, assim havia de introduzir outro que a roubasse, com que ficava a divisão inteira. Mas não introduziu o divino Mestre tal criado, porque falava de um rei prudente e justo, e os que têm estas qualidades — como devem ter, sob pena de não serem reis — nem admitem em seu serviço, nem fiam a sua fazenda a sujeitos que lha possam roubar: a algum que não lha acrescente, poderá ser, mas um só; porém a quem lhe roube, ou a sua, ou a dos seus vassalos — que não deve distinguir da sua — não é justo, nem reis quem tal consente. E que seria se estes, depois de roubarem uma cidade, fossem promovidos ao governo de cinco, e, depois de roubarem cinco, ao governo de dez?

Que mais havia de fazer um príncipe cristão, se fora como aqueles príncipes infiéis, de quem diz Isaías: Principes tui infideles, socii furum (Is. 1, 23): Os príncipes de Jerusalém não são fiéis, senão infiéis, porque são companheiros dos ladrões. — Pois saiba o profeta que há príncipes fiéis e cristãos, que ainda são mais miseráveis e mais infelizes que estes, porque um príncipe que entrasse em companhia com os ladrões: Socii furum, havia de ter também a sua parte no que se roubasse; mas estes estão tão fora de ter parte no que se rouba, que eles são os primeiros, os mais roubados. Pois, se são os roubados estes príncipes, como são ou podem ser companheiros dos mesmos ladrões: Principes tui socii furum? Será porventura porque talvez os que acompanham e assistem aos príncipes são ladrões? Se assim fosse, não seria coisa nova. Antigamente os que assistiam ao lado dos príncipes, chamavam-se laterones. E depois, corrompendo-se este vocábulo, como afirma Marco Varro, chamaram-se latrones. E que seria se assim, como se corrompeu o vocábulo, se corrompessem também os que o mesmo vocábulo significa? Mas eu nem digo nem cuido tal coisa. O que só digo e sei, por ser teologia certa, é que em qualquer parte do mundo se pode verificar o que Isaías diz dos príncipes de Jerusalém: Principes tui socii furum: Os teus príncipes são companheiros dos ladrões. — E por quê? São companheiros dos ladrões, porque os dissimulam; são companheiros dos ladrões, porque os consentem; são companheiros dos ladrões, porque lhes dão os postos e os poderes; são companheiros dos ladrões porque talvez os defendem, e são, finalmente, seus companheiros, porque os acompanham e hão de acompanhar ao inferno, onde os mesmos ladrões os levam consigo.

Ouvi a ameaça e sentença de Deus contra estes tais: Si videbas furem, currebas cum eo (32)o hebreu lê concurrebas, e tudo é, porque há príncipes que correm com os ladrões e concorrem com eles. Correm com eles, porque os admitem à sua familiaridade e graça, e concorrem com eles, porque, dando-lhes autoridade e jurisdições, concorrem para o que eles furtam. E a maior circunstância desta gravíssima culpa consiste no Si videbas. Se estes ladrões foram ocultos, e o que corre e concorre com eles não os conhecera, alguma desculpa tinha; mas se eles são ladrões públicos e conhecidos, se roubam sem rebuço e à cara descoberta, se todos os vêem roubar, e o mesmo que os consente e apóia o está vendo: Si videbas furem, que desculpa pode ter diante de Deus e do mundo? Existimasti inique quod ero tui similis (Sl. 49, 21): Cuidas tu, ó injusto — diz Deus — que hei de ser semelhante a ti — e que, assim como tu dissimulas com estes ladrões, hei eu de dissimular contigo? — Enganas-te. Arguam te, et statuam contra faciam tuam: Dessas mesmas ladroíces, que tu vês e consentes, hei de fazer um espelho em que te vejas — e quando vires que és tão réu de todos esses furtos, como os mesmos ladrões, porque os não impedes, e mais que os mesmos ladrões, porque tens obrigação jurada de os impedir, então conhecerás que tanto, e mais justamente que a eles, te condeno ao inferno. Assim o declara com última e temerosa sentença a paráfrase caldaica do mesmo texto: Arguam te in hoc saeculo, et ordinabo judicium Gehennae in futuro coram te: Neste mundo argüirei a tua consciência, como agora a estou argüindo, e no outro mundo condenarei a tua alma ao inferno, como se verá no dia do Juízo.
 
 

XII

Grande lástima será naquele dia, senhores, ver como os ladrões levam consigo muitos reis ao inferno; e para que esta sorte se troque em uns e outros, vejamos agora como os mesmos reis, se quiserem, podem levar consigo os ladrões ao Paraíso. Parecerá a alguém, pelo que fica dito, que será coisa muito dificultosa, e que se não pode conseguir sem grandes despesas, mas eu vos afirmo, e mostrarei brevemente, que é coisa muito fácil, e que sem nenhuma despesa de sua fazenda, antes com muitos aumentos dela, o podem fazer os reis. E de que modo? Com uma palavra, mas palavra de rei. Mandando que os mesmos ladrões, os quais não costumam restituir, restituam efetivamente tudo o que roubaram. Executando-o assim, salvar-se-ão os ladrões e salvar-se-ão os reis. Os ladrões salvar-se-ão, porque restituirão o que têm roubado, e os reis salvar-se-ão também, porque restituindo os ladrões, não terão eles obrigação de restituir. Pode haver ação mais justa, mais útil e mais necessária a todos? Só quem não tiver fé, nem consciência, nem juízo, o pode negar.

E porque os mesmos ladrões se não sintam de haverem de perder por este modo o fruto das suas indústrias, considerem que, ainda que sejam tão maus como o mau ladrão, não só deviam abraçar e desejar esta execução, mas pedi-la aos mesmos reis. O bom ladrão pediu a Cristo, como a rei, que se lembrasse dele no seu reino, e o mau ladrão, que lhe pediu? Si tu es Christus, salvum fac temetipsum et nos (Lc. 23,39): Se sois o rei prometido, como crê meu companheiro, salvai-vos a vós e a nós. — Isto pediu o mau ladrão a Cristo, e o mesmo devem pedir todos os ladrões a seu rei, posto que sejam tão maus como o mau ladrão. Nem Vossa Majestade, Senhor, se pode salvar, nem nós nos podemos salvar sem restituir: nós não temos ânimo nem valor para fazer a restituição, como nenhum a faz, nem na vida, nem na morte; mande-a, pois, fazer executivamente Vossa Majestade, e, por este modo, posto que para nós seja violento, salvar-se-á Vossa Majestade a si, e mais a nós: Salvum fac temetipsum et nos. Creio que nenhuma consciência haverá cristã, que não aprove este meio. E para que não fique em generalidade, que é o mesmo que no ar, desçamos à prática dele, e vejamos como se há de fazer. Queira Deus que se faça!

O que costumam furtar nestes ofícios e governos os ladrões de que falamos, ou é a fazenda real, ou a dos particulares, e uma e outra têm obrigação de restituir depois de roubada, não só os ladrões que a roubaram, senão também os reis, ou seja porque dissimularam e consentiram os furtos quando se faziam, ou somente — que isto basta — por serem sabedores deles depois de feitos. E aqui se deve advertir uma notável diferença — em que se não repara — entre a fazenda dos reis e a dos particulares. Os particulares, se lhes roubam a sua fazenda, não só não são obrigados à restituição, antes terão nisso grande merecimento, se o levarem com paciência, e podem perdoar o furto a quem os roubou. Os reis são de muito pior condição nesta parte, porque, depois de roubados, têm eles obrigação de restituir a própria fazenda roubada, nem a podem dimitir ou perdoar aos que a roubaram. A razão da diferença é porque a fazenda do particular é sua: a do rei não é sua, senão da República. E assim como o depositário, ou tutor, não pode deixar alienar a fazenda que lhe está encomendada e teria obrigação de a restituir,assim tem a mesma obrigação o rei, que é tutor e como depositário dos bens e erário da República, a qual seria obrigado a gravar com novos tributos, se deixasse alienar ou perder as suas rendas ordinárias.

O modo pois com que as restituições da fazenda real se podem fazer facilmente, ensinou aos reis um monge, o qual, assim como soube furtar, soube também restituir. Refere o caso Mayolo, Crantzio e outros. Chamava-se o monge frei Teodorico, e porque era homem de grande inteligência e indústria, cometeu-lhe o imperador Carlos Quinto algumas negociações de importância, em que ele se aproveitou de maneira que competia em riquezas com os grandes senhores. Advertido o imperador, mandou-o chamar à sua presença, e disse-lhe que se aparelhasse para dar contas. Que faria o pobre, ou rico monge? Respondeu sem se assustar que já estava aparelhado, que naquele mesmo ponto as daria, e disse assim: — Eu, César, entrei no serviço de Vossa Majestade com este hábito, e dez ou doze tostões na bolsa, da esmola das minhas Missas; deixe-me Vossa Majestade o meu hábito e os meus tostões, e tudo o mais que possuo, mande-o Vossa Majestade receber, que é seu, e tenho dado contas. — Com tanta facilidade como isto fez a sua restituição o monge, e ele ficou guardando os seus votos, e o imperador a sua fazenda. Reis e príncipes mal servidos, se quereis salvar a alma e recuperar a fazenda, introduzi, sem exceção de pessoas, as restituições de frei Teodorico. Saiba-se com que entrou cada um; o de mais torne para donde saiu, e salvem-se todos.
 
 

XIII

A restituição que igualmente se deve fazer aos particulares parece que não pode ser tão pronta nem tão exata, porque se tomou a fazenda a muitos e a províncias inteiras. Mas como estes pescadores do alto usaram de redes varredouras, use-se também com eles das mesmas. Se trazem muito, como ordinariamente trazem, já se sabe que foi adquirido contra a lei de Deus, ou contra as leis e regimentos reais, e por qualquer destas cabeças, ou por ambas, injustamente. Assim se tiram da Índia quinhentos mil cruzados, de Angola duzentos, do Brasil trezentos, e até do pobre Maranhão mais do que vale todo ele. E que se há de fazer desta fazenda? Aplicá-la o rei à sua alma e às dos que a roubaram, para que umas e outras se salvem. Dos governadores que mandava a diversas províncias o Imperador Maximino, se dizia com galante e bem apropriada semelhança, que eram esponjas. A traça ou astúcia com que usava destes instrumentos era toda encaminhada a fartar a sede da sua cobiça, porque eles, como esponjas, chupavam das províncias que governavam tudo quanto podiam, e o imperador, quando tornavam, espremia as esponjas, e tomava para o fisco real quanto tinham roubado, com que ele ficava rico, e eles castigados. Uma coisa fazia mal este imperador, outra bem, e faltava-lhe a melhor. Em mandar governadores às províncias homens que fossem esponjas fazia mal; em espremer as esponjas quando tornavam, e lhes confiscar o que traziam, fazia bem, e justamente; mas faltava-lhe a melhor, como injusto e tirano que era, porque tudo o que espremia das esponjas não o havia de tomar para si, senão restituí-lo às mesmas províncias donde se tinha roubado. Isto é o que são obrigados a fazer em consciência os reis que se desejam salvar, e não cuidar que satisfazem ao zelo e obrigação da justiça, com mandar prender em um castelo o que roubou a cidade, a província, o estado. Que importa que por alguns dias ou meses se lhe dê esta sombra de castigo, se passados eles se vai lograr do que trouxe roubado, e os que padeceram os danos não são restituídos.

Há nesta, que parece justiça, um engano gravíssimo, com que nem o castigado, nem o que castiga se livram da condenação eterna; e para que se entenda ou queira entender este engano, é necessário que se declare. Quem tomou o alheio fica sujeito a duas satisfações: à pena da lei e à restituição do que tomou. Na pena, pode dispensar o rei como legislador; na restituição não pode, porque é indispensável. E obra-se tanto pelo contrário, ainda quando se faz ou se cuida que se faz justiça, que só se executa a pena, ou alguma parte da pena, e a restituição não lembra, nem se faz dela caso. Acabemos com Santo Tomás. Põe o Santo doutor em questão: Utrum sufficiat restituere simplim quod injuste ablatum est: Se, para satisfazer à restituição, basta restituir outro tanto quanto foi o que se tomou? — E depois de resolver que basta, porque a restituição é ato de justiça, e a justiça consiste em igualdade, argumenta contra a mesma resolução, com a lei do capítulo vinte e dois do Êxodo, em que Deus mandava que quem furtasse um boi restituísse cinco; logo, ou não basta restituir tanto por tanto, senão muito mais do que se furtou; ou, se basta, como está resoluto, de que modo se há de entender esta lei? Há-se de entender, diz o santo, distinguindo na mesma lei duas partes: uma enquanto lei natural, pelo que pertence à restituição, e outra enquanto lei positiva, pelo que pertence à pena. A lei natural, para guardar a igualdade do dano, só manda que se restitua tanto por tanto; a lei positiva, para castigar o crime do furto, acrescentou em pena mais quatro anos, e por isso manda pagar cinco por um. Há-se porém de advertir, acrescenta o santo Doutor, que entre a restituição e a pena há uma grande diferença, porque à satisfação da pena não está obrigado o criminoso antes da sentença, porém à restituição do que roubou, ainda que o não sentenciem nem obriguem, sempre está obrigado.

Daqui se vê claramente o manifesto engano ainda dessa pouca justiça, que poucas vezes se usa. Prende-se o que roubou, e mete-se em livramento. Mas que se segue daí? O preso, tanto que se livrou da pena do crime, fica muito contente; o rei cuida que satisfez à obrigação da justiça, e ainda se não tem feito nada, porque ambos ficam obrigados à inteira restituição dos mesmos roubos, sob pena de se não poderem salvar. O réu porque não restitui, e o rei porque o não faz restituir. Tire, pois, o rei executivamente a fazenda a todos os que a roubaram, e faça as restituições por si mesmo, pois eles as não fazem, nem hão de fazer, e deste modo — que não há, nem pode haver outro — em vez de os ladrões levarem os reis ao inferno, como fazem, os reis levarão os ladrões ao Paraíso, como fez Cristo: Hodie mecum eris in Paradiso.
 
 

XIV

Tenho acabado, senhores, o meu discurso, e parece-me que demonstrado o que prometi, de que não estou arrependido. Se a alguém pareceu que me atrevi a dizer o que fora mais reverência calar, respondo com Santo Hilário: Quae loqui non audemus, silere non possumus: Oque se não pode calar com boa consciência, ainda que seja com repugnância, é força que se diga. — Ouvinte coroado era aquele a quem o Batista disse: Non licet tibi (33)e coroado também, posto que não ouvinte, aquele a quem Cristo mandou dizer: Dicite vulpi illi (34)Assim o fez animosamente Jeremias, porque era mandado por pregador Regibus Juda, et Principibus ejus (35)E se Isaías o tivera feito assim, não se arrependera depois, quando disse: Vae mihi, quia tacui (36)Os médicos dos reis com tanta e maior liberdade lhes devem receitar a eles o que importa à sua saúde e vida, como aos que curam nos hospitais. Nos particulares, cura-se um homem; nos reis, toda a República.

Resumindo pois o que tenho dito, nem os reis, nem os ladrões, nem os roubados se podem molestar da doutrina que preguei, porque a todos está bem. Está bem aos roubados, porque ficarão restituídos do que tinham perdido; está bem aos reis, porque sem perda, antes com aumento da sua fazenda, desencarregarão suas almas. E, finalmente, os mesmos ladrões, que parecem os mais prejudicados, são os que mais interessam. Ou roubaram com tenção de restituir, ou não: se com tenção de restituir, isso é o que eu lhes digo, e que o façam a tempo. Se o fizeram sem essa tenção, fizeram logo conta de ir ao inferno, e não podem estar tão cegos que não tenham por melhor ir ao Paraíso. Só lhes pode fazer medo haverem de ser despojados do que despojaram aos outros, mas, assim como estes tiveram paciência por força, tenham-na eles com merecimento. Se os esmoleres compram o céu com o próprio, por que se não contentarão os ladrões de o comprar com o alheio? A fazenda alheia e a própria toda se alija ao mar, sem dor, no tempo da tempestade. E quem há que, salvando-se do naufrágio a nado e despido, não mande pintar a sua boa fortuna, e a dedique aos altares com ação de graças? Toda a sua fazenda dará o homem de boa vontade por salvar a vida, diz o Espírito Santo, e quanto de melhor vontade deve dar a fazenda, que não é sua, por salvar, não a vida temporal, senão a eterna? O que está sentenciado à morte e à fogueira, não se teria por muito venturoso, se lhe aceitassem por partido a confiscação só dos bens? Considere-se cada um na hora da morte, e com o fogo do inferno à vista, e verá se é bom partido o que lhe persuado. Se as vossas mãos e os vossos pés são causa de vossa condenação, cortai-os, e se os vossos olhos, arrancai-os, diz Cristo, porque melhor vos está ir ao Paraíso manco, aleijado e cego, que com todos os membros inteiros ao inferno. É isto verdade, ou não? Acabemos de ter fé, acabemos de crer que há inferno, acabemos de entender que sem restituir ninguém se pode salvar. Vede, vede, ainda humanamente, o que perdeis, e por quê. Nesta restituição, ou forçosa, ou forçada, que não quereis fazer, que é o que dais e o que deixais? O que dais, é o que não tínheis; o que deixais é o que não podeis levar convosco, e por isso vos perdeis. Nu entrei neste mundo, e nu hei de sair dele, dizia Jó, e assim saíram o bom e o mau ladrão. Pois, se assim há de ser, queirais ou não queirais, despido por despido, não é melhor ir com o bom ladrão ao Paraíso, que com o mau ao inferno?

Rei dos reis e Senhor dos senhores, que morrestes entre ladrões para pagar o furto do primeiro ladrão, e o primeiro a quem prometestes o Paraíso foi outro ladrão, para que os ladrões e os reis se salvem, ensinai com vosso exemplo, e inspirai com vossa graça a todos os reis, que, não elegendo, nem dissimulando, nem consentindo, nem aumentando ladrões, de tal maneira impidam os furtos futuros, e façam restituir os passados, que em lugar de os ladrões os levarem consigo, como levam, ao inferno, levem eles consigo os ladrões ao Paraíso, como vós fizestes hoje: Hodie mecum eris in Paradiso.
 

(1) Senhor, lembra-te de mim quando entrares no teu reino: Hoje serás comigo no Paraíso (Lc. 23,42s).

(2) Zaqueu era um dos principais entre os publicanos, e pessoa rica (Lc. 19,2).

(3) Zaqueu, desce depressa, porque importa que eu fique hoje em tua casa (Lc. 19,5).

(4) Recebeu-o alegremente (Lc. 19,6).

(5) Eu estou para dar aos pobres a metade de meus bens (Lc. 19,8).

(6) Desce depressa (Lc. 19,5).

(7) Naquilo em que  eu tiver defraudado a alguém, pagar-lho-ei quadruplicado (Lc. 19,8).

(8) Hoje entrou a salvação nesta casa (Lc. 19,9).

(9) Os seus príncipes eram no meio dela como uns lobos que arrebatam a sua presa (Ez. 22,27).

(10) Não é grande furta quando algum furtar porque furtar para saciar a sua esfaimada alma (Prov. 6,30).

(11) Quem, podendo, não impede o pecado, ordena-o.

(12) Paguei então o que não tinha roubado (Sl. 68,5).

(13) Façamos o homem à nossa imagem e semalhança, o qual presida (Gên. 1,26).

(14) O que não entra pela porta, esse é ladrão e roubador (Jo. 10,1).

(15) Entrarão pelas janelas como um ladrão (Jl. 2,9)

(16) Se o pai de famílias soubesse a hora em que viria o ladrão, não deixaria minar a sua casa (Lc. 12,39).

(17) Caiu-nos do céu um terceiro Catão (Juvenal, Sátira II, v. 40).

(18) Como um ladrão de noite (1 Tes. 5,2).

(19) Furtar.

(20) Despachou o rei Nabucodonosor correios para que se ajustem os sátrapas, os magistrados e os juízes (Dan. 3,2).

(21) São dignos de morte, não somente os que estas coisas fazem, senão também os que consentem aos que as fazem (Rom. 1,32).

(22) Somente, porém, quando obriga a alguém ex officio, como aos príncipes da terra.

(23) Pois já não poderais ser meu feitor (Lc. 16,2).

(24) E este foi acusado diante dele (Lc. 16,1).

(25) E o amo louvou este feitor iníquo, por haver obrado como homem de juízo (Lc. 16,8).

(26) Como quem havia dissipado os seus bens (Lc. 16,1).

(27) Em qualquer dia que comeres dele, morrerás de morte (Gên. 2,17).

(28) Para que não suceda que ele lance a sua mão, e tome também da árvore da vida (Gên. 3,22).

(29) Está bem, servo bom: porque foste fiel no pouco, serás governador de dez cidades (Lc. 19,17).

(30) Sê tu também governador de cinco cidades (Lc. 19,19).

(31) Tirai-lhe o marco de prata (Lc. 19,24).

(32) Se vias um bom ladrão, corrias com ele (Sl. 49,18).

(33) Não te é lícito (Mc. 6,18).

(34) Dizei a esse raposo (Lc. 13,32).

(35) Aos reis de Judá e aos seus príncipes (Jer. 1,18).

(36) Ai de mim, porque me calei (Is. 6,5).